Vinte anos se passaram após a promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que substituiu as Leis ns. 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), com o objetivo de “proteger” o infanto das mazelas existentes na sociedade politicamente organizada de nosso país.
Lei inspirada nas sociedades mais evoluídas – tanto no contexto político, quanto econômico do mundo de então.
Até aí, tudo bem. E, depois, como se aplicaria a lei tão bem concebida e elaborada, numa sociedade constituída de vários “brasis”, visto que cada um deles não oferecia, como até hoje, não tem oferecido as condições ideais de cidadania à população?
Lei inspirada nas sociedades mais evoluídas – tanto no contexto político, quanto econômico do mundo de então.
Até aí, tudo bem. E, depois, como se aplicaria a lei tão bem concebida e elaborada, numa sociedade constituída de vários “brasis”, visto que cada um deles não oferecia, como até hoje, não tem oferecido as condições ideais de cidadania à população?
A sociedade brasileira como um todo, nunca foi igual à dos EUA, e nem tampouco às do continente europeu, haja vista que os históricos sócio-culturais de cada uma dessas regiões contribuem para uma compreensão de culturas evoluídas.
Nos “brasis” da época da promulgação do ECA, as diferenças eram gritantes. Daí que uma lei de conteúdo tão evoluído não teria condições sine qua de aplicabilidade prática, face a nação brasileira à época vir ressurgindo de um panorama político estarrecedor e sombrio, cujo processo de democratização estava ainda em fase incipiente.
Ora, nessa condição, o povo, ignorante e mal educado, não tinha a mínima compreensão do que seria verdadeiramente uma democracia, na qual prepondera o respeito mútuo entre as pessoas, e aos direitos de cada um.
O povo necessitaria, antes de mais nada, de uma educação eficaz no tocante aos seus direitos – constitucionais e civis, e da compreensão de suas obrigações legais diante do poder público e sociedades civil e familiar.
Sem essa compreensão, como poderia o infanto obedecer normais legais e costumeiras, visto que o mundo da época estava a vivenciar um caldeirão de informações fundadas na rebeldia da juventude contra os valores existentes nos anos 60 e 70, virando o mundo do avesso, inclusive com o consumo de todo gênero de drogas alucinógenas, que eram divulgados intensamente pela mídia, que bombardeava as mentes em formação?
Só poderia dar no que deu: uma fonte de tormento para a sociedade, que hoje está anômica (Durkheim). Não pelo conteúdo de seu bojo, mas pela falta de infra-estrutura administrativa do poder público, que, nessa condição não poderia satisfazer as exigências da norma em comento, vez que a mesma é excessivamente bondosa, cujos protegidos se tornaram arrogantes e bestiais.
Não obstante, e não satisfeitos, os “dono do poder” querem, agora, agregar valores negativos com a proibição da palmada, numa aversão total aos ensinamentos bíblicos que estabelecem o castigo brando para os violadores de normas.
Urge necessidade de se evitar o emaranhado de leis. O que a sociedade reivindica hodiernamente, é a aplicação efetiva das normas existentes, com as devidas penalidades que prevêem.
O que a criança e o adolescente precisam, de verdade, é de liberdade vigiada, advertências com relação ao mal que possam produzir para si, para o seu semelhante, e para a sociedade como um todo. Além do mais, ocupação para fugir do ócio.
Afinal, “um tapinha não dói”.
Jeová Santos
22/07/2010.
Nos “brasis” da época da promulgação do ECA, as diferenças eram gritantes. Daí que uma lei de conteúdo tão evoluído não teria condições sine qua de aplicabilidade prática, face a nação brasileira à época vir ressurgindo de um panorama político estarrecedor e sombrio, cujo processo de democratização estava ainda em fase incipiente.
Ora, nessa condição, o povo, ignorante e mal educado, não tinha a mínima compreensão do que seria verdadeiramente uma democracia, na qual prepondera o respeito mútuo entre as pessoas, e aos direitos de cada um.
O povo necessitaria, antes de mais nada, de uma educação eficaz no tocante aos seus direitos – constitucionais e civis, e da compreensão de suas obrigações legais diante do poder público e sociedades civil e familiar.
Sem essa compreensão, como poderia o infanto obedecer normais legais e costumeiras, visto que o mundo da época estava a vivenciar um caldeirão de informações fundadas na rebeldia da juventude contra os valores existentes nos anos 60 e 70, virando o mundo do avesso, inclusive com o consumo de todo gênero de drogas alucinógenas, que eram divulgados intensamente pela mídia, que bombardeava as mentes em formação?
Só poderia dar no que deu: uma fonte de tormento para a sociedade, que hoje está anômica (Durkheim). Não pelo conteúdo de seu bojo, mas pela falta de infra-estrutura administrativa do poder público, que, nessa condição não poderia satisfazer as exigências da norma em comento, vez que a mesma é excessivamente bondosa, cujos protegidos se tornaram arrogantes e bestiais.
Não obstante, e não satisfeitos, os “dono do poder” querem, agora, agregar valores negativos com a proibição da palmada, numa aversão total aos ensinamentos bíblicos que estabelecem o castigo brando para os violadores de normas.
Urge necessidade de se evitar o emaranhado de leis. O que a sociedade reivindica hodiernamente, é a aplicação efetiva das normas existentes, com as devidas penalidades que prevêem.
O que a criança e o adolescente precisam, de verdade, é de liberdade vigiada, advertências com relação ao mal que possam produzir para si, para o seu semelhante, e para a sociedade como um todo. Além do mais, ocupação para fugir do ócio.
Afinal, “um tapinha não dói”.
Jeová Santos
22/07/2010.