sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CÓDIGO DE HAMURABI (RESUMO)

Quais são os assuntos abrangidos pelo Código Hamurabi e em que âmbito se pode dizer que o Código de Hamurabi foi pioneiro?

R: Os assuntos abrangidos pelo Código Hamurabi são, resumidamente segundo pesquisa de Renata Malta Vilasboas (Revista Prática Jurídica, Ano V – Nº 52 – 31 de julho de 2006):

Artigo 1º ao Art. 5º: Previsão das penalidades para alguns delitos;
Artigo 6º ao Art. 126: Referem-se ao patrimônio;
Artigo 127 ao Art. 195: Referem-se à Família e Sucessão;
Artigo 196 ao Art. 214: Referem-se à Pena de Talião;
Artigo 215 ao Art. 240: Referem-se aos direitos e obrigações de determinadas classes;
Artigo 241 ao Art. 277: Referem-se a Preços e Salários;
Artigo 278 ao Art. 282: Referem-se a normas complementares acerca da propriedade de escravos.

As penas impostas pelo Código Hamurabi eram severas e extremadas, e geralmente culminavam em mutilações. Essas penas eram divididas em duas espécies:

a) as pecuniárias que determinavam o pagamento de quantia determinada de acordo com a gravidade e o tipo do delito praticado.

b) Pena de Talião, a chamada “olho por olho, dente por dente”. Era uma idéia de equivalência entre o dano causado e a pena recebida ( Op. cit. pp. 34/35).
O Código de Hamurabi trazia no seu preâmbulo, uma evocação aos deuses.

Inicia com a apresentação da base de qualquer justiça: “se alguém acusa um outro, mas não pode prová-lo, o acusador será morto.” E “se alguém testemunha contra o acusado sem poder provar o que diz e só o acusado for condenado à morte, a testemunha perderá a vida”. Até o juiz que proferir uma sentença errada será “publicamente expulso de sua cadeira.”

O roubo de escravo era punido com a morte, uma vez que o escravo era a única força que movimentava a economia do império. Se um escravo diz a seu senhor “Não sou seu escravo.” , terá a orelha cortada. E ficará livre. Só poderá salvar a orelha sem perder a liberdade se conseguir comprá-la – para o que os templos possuíam fundos especiais.

O Estado era todo poderoso, visto que o próprio imperador “recebia” seu poder dos deuses. Mas tinha várias obrigações, dentre as quais: “se um ladrão rouba e não é preso, o que foi roubado deve expor, diante dos deuses, tudo o que perdeu, e a cidade ou o governador da região que habita deverá reembolsá-lo pelos bens perdidos.”
A responsabilidade de todos pelos atos cometidos individualmente, parece ter sido a base constituída da sociedade da época. “Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não o faz solidamente, provocando um desmoronamento devido a defeito de seu trabalho e causando a morte do proprietário, o arquiteto deve ser punido com a morte.” Mas se o acidente matar o filho do proprietário, é o filho do arquiteto que pagará com a sua vida.

O Código também trazia no seu bojo no tocante aos conceitos da moral e da família, norma proibitiva da venda da casa, do campo e do horto (bens de família) pelo cabeça da família. “Se alguém negligenciar no seu trabalho a conservação do seu dique e nele se forma uma brecha, provocando inundação das terras dos outros, este homem deverá dar em reparação o trigo que por causa dele os outros perderam.”

O Código continha normas sobre o salário mínimo. “Se alguém aluga um lavrador, deverá pagar-lhe anualmente oito gur de trigo.” E “se alguém aluga um agricultor mercenário, deverá dar-lhe seis se por dia.” Mas “se um homem é encarregado de cultivar um campo e não semeia nele trigo, deve fornecer ao proprietário do campo tanto trigo quanto tenha colhido o vizinho.”

As difamações eram normatizadas num capitulo inteiro. As penas contra os caluniadores eram graves, prova disto é vista no artigo 127: “Se alguém difama uma mulher... e não o pode provar, deverá ser arrastado perante o juiz para lhe marcar com ferro a face.” Na época, a mulher era bastante respeitada. A esposa não podia ser repudiada mandando-a embora, futilmente. A mulher deveria receber uma garantia de sustento sob forma de “donativo de repúdio.” A esposa enferma, também não podia ser repudiada. “Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma outra, não deverá repudiar a mulher presa de moléstia, mas deverá conservá-la na casa e sustentá-la enquanto viver.”

O Código protegia o menor e instituía a lei do ventre livre. A adoção da criança era irrevogável. “Se o membro de uma corporação para criar um menino e não lhe ensina seu ofício, o adotado pode voltar para a casa paterna.” Todavia “se ele lhe ensina o ofício, o adotado não pode ser mais reclamado.” Caso o próprio pai “quer renegar o adotado, o filho adotado não deverá ir embora.” Antes, “deverá receber do patrimônio do pai um terço e do filho não adotivo um terço, e então ele deverá afastar-se.” Isso obrigava o pai ingrato a pensar melhor antes de qualquer tomada de decisão.
Entretanto “se um filho espanca seu pai, ser-lhe-ão decepadas as mãos.”

Para dar ênfase às leis que promulgava, Hamurabi terminava o Código da seguinte forma: “Que cada oprimido apareça diante de mim como rei que sou de justiça. Possa ele folgar o coração, exclamando: Hamurabi é um pai para seu povo. Estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo justo a seu povo. Por todo o tempo futuro, o rei que estiver no trono observará as palavras que eu tracei neste monumento.” ( Cf. Novo Conhecer Abril Cultural, V. II, pp. 154/6).

Quanto à segunda parte da pergunta sobre em que âmbito se pode dizer que o Código Hamurabi foi pioneiro? O dicionarista Marcus Cláudio Acquaviva, diz que: “(...) Embora a consolidação de Hamurabi não seja o documento legal reformador mais antigo até hoje conhecido – antes dele os reis Ur – Nammu (cerca de 2.050 – 2.032 a. C.) , Lipit-Ishtar (1.875 – 1.865 a. C.), e Urukagina, de Lagash – já haviam feito reformas legislativas – é de se notar que, mil anos após sua elaboração, ainda era aplicado integralmente na Babilônia e na Assíria!” (Cf. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva).

JEOVÁ SANTOS

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ESTAMOS RETORNANDO ÀS ORÍGENS?

Segundo a Bíblia Sagrada, o início da humanidade deu-se com a submissão do homem à sua mulher, logo após ele ter deixado de lado a sua submissão a Deus, que o criou e o estabeleceu no jardim do Éden para geri-lo conforme a Sua vontade.
“Tomou, pois, o SENHOR Deus ao homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o guardar.” ( Genesis 2.15)¹
Enquanto o homem esteve só, no jardim, tudo transcorria dentro da normalidade de Deus. O homem era justo e santo, vivia submisso a Deus e este o abençoava e sentia e provia as necessidades prementes e latentes do primeiro homem, Adão.
A natureza obedecia o seu ciclo em plena harmonia. Não havia percalços de nenhuma ordem. Não havia caos.
Mas, houve um dia em que o SENHOR Deus sentiu a necessidade de Adão ter uma companheira que lhe fosse idônea, - a exemplo dos animais do campo que cada ser macho tinha o seu par correspondente.
“Disse mais o SENHOR Deus: Não e bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea.” (Genesis 2.18)²
Enquanto o casal esteve obediente ao Deus Altíssimo, tudo era normalidade absoluta, a verdade era ímpar. Não havia outras “verdades” ou visões de mundo. Deus era a verdade respirada pelos espíritos do casal, no Éden. Nada era relativo. Tudo, ou era ou não era. Não havia meio termo. O Casal se completava dentro dos critérios estabelecidos pelo natural de Deus. Não havia praticidade de atos abomináveis e ofensivos ao Deus Único na função Homem/Mulher.
Ouve um dia, então, em que a serpente (Satanás encarnado) tentou Eva, a primeira mulher, iludindo e induzindo-a a saborear o gosto do pecado, ocasião que comeu do fruto do jardim que Deus determinara não provasse.
Não satisfeita com a desobediência praticada, Eva ofereceu (ou ordenou?) a seu companheiro que provasse do fruto proibido, o qual, de pronto, atendeu à sua mulher, comendo do referido fruto.
Aqui, observa-se a primeira submissão do homem à mulher.
Pronto! Tudo virou caos. A desordem emergiu e a violência expandiu-se e a natureza passou a gemer.
“Porque sabemos que toda a criação, a um só tempo, geme e suporta angústias até agora.” (Carta de Paulo aos Romanos, 8.22)³
A harmonia existente rompeu-se, o casal de humanos foi expulso do jardim sem aviso-prévio, os animais do campo, herbívoros, tornaram-se carnívoros matando uns aos outros para saciarem a fome. Enquanto ao casal coube trabalhar duro para a própria subsistência.
Mais tarde, o SENHOR Deus chamou um homem da cidade de Ur dos Caldeus, de nome ABRÃO,depois ABRAÃO, para, dele, formar um povo chamado hebreu, posteriormente nação de ISRAEL, que até os dias de hoje subsiste pela misericórdia do Deus Altíssimo. Esse homem chamado ABRAÃO foi mais um vitimado pela mulher, agora, SARA, a qual estéril e por falta de paciência, como ocorreu com Eva, resolve, para possuir um filho mesmo que ilegítimo, determinar ao marido que coabitasse com a sua empregada de nome Hagar, o qual aceitou, de pronto, o encargo. (Genesis, 16.3-4)⁴
Novamente instaurou-se o caos, visto que o filho de Abraão com Hagar, de nome ISMAEL, deu origem a doze tribos, - as denominadas nações muçulmanas, localizadas no Oriente Médio, as quais passaram a intrigar com o povo israelita até aos dias de hoje. Tudo porque SARA não teve a devida paciência e esperança de procriar no tempo devido de Deus, O qual lhe prometera um filho legítimo que seria o filho da promessa, ISAQUE, do qual descenderia a nação santa submissa a Deus, da qual Ele seria o seu Gestor-Mor, para refletir a Sua glória a todas as demais nações do mundo. Então Israel não seria jamais, submissa a nenhuma outra nação. Todas dependeriam dela.
Com essa atitude, ABRAÃO deixa de lado o seu domínio sobre sua mulher e torna-se submisso a ela, contribuindo para mais um caos na humanidade; - principalmente a israelense.
JOSÉ, bisneto de Abraão, após ser vendido pelos mercadores como escravo ao Egito, na casa de seu senhor, o oficial de Faraó, foi caluniado pela mulher deste de ter tentado à força possuí-la sexualmente, quando ocorreu o contrário. E, devido não ter se submetido aos caprichos de sua senhora, foi encerrado na prisão. Porém, mas tarde foi honrado pelo SENHOR Deus, que o constituiu governador de toda a província daquela nação.
Os episódios acima descritos nos dão a noção do quanto é importante entendermos a necessidade da obediência a DEUS e esperarmos nele visto que Ele tem o seu tempo, e todas as coisas em equilíbrio, acontecem, justamente dentro de sua excelsa vontade. Diante disso podemos fazer uma reflexão sobre o mundo atual em que vivemos. Pois o que o homem construiu e continua construindo, certamente tem atendido as necessidades do próprio homem, - pelo menos em tese. Haja vista que o mundo evoluiu em termos de conhecimento científico humanista, fugindo, em regra geral, das normas divinas, o que tem contribuído para muitas calamidades neste mundo terreno. Tanto que o homem natural vive desconectado da vontade divina, e por isso paga um alto preço por viver sempre em busca do novo, passando por cima de tudo que vá de encontro às suas ambições. Esquece, entretanto, que o novo está por vir. Ou seja, os novos céus e a nova Terra (Apocalipse).
Hoje é notória a ascensão das mulheres em todos os setores organizados da sociedade, - seja em nível local, nacional ou internacional, a mulher vem se destacando com expoente prestígio.
No Brasil, por exemplo, já temos a primeira presidente (ou presidenta). Antes, tivemos vereadoras, deputadas, prefeitas, senadoras, juízas, delegadas, professoras, etc. Agora, a primeira dama do país.
Mas o que tem a ver a ascensão das mulheres nas sociedades hodiernas com as mulheres de outrora às quais muitos homens se sujeitaram como ocorreu com o capcioso evento da morte de João Batista, causado pela ganância de Herodias, cunhada de Herodes, que estariam flertando no palácio? (Mateus 14.1-12). Assim como aconteceu com o rei Salomão, no antigo testamento, o qual se submeteu aos caprichos de suas setecentas mulheres e trezentas concubinas, elas lhe perverteram o coração (1 Reis, cap. 11.1-8)5
Ora, as mulheres da atualidade estão mandando, e firme nos homens, e estes calados e silenciados, estão pela ordem mundial que dita regras globais do proceder humano. Tanto é verdade, que os amantes do erro estão vestindo o manto da proteção das teorias alienígenas às palavras do Deus Altíssimo; visto que os ensinamentos derivados de Deus estão se tornando falácias para os homens de mentes insanas como já dizia o apóstolo Paulo em suas cartas, citamos: 2 Timóteo, cap. 3.8: “E, do modo por que Janes e Jambres resistiram a Moisés, também estes resistem à verdade. São homens de todo corrompidos na mente, réprobos quanto à fé.” 6
“Ora, todos quantos querem viver piedosamente em Cristo Jesus serão perseguidos” (2 Timóteo, cap. 3:12)7
São àqueles que, não obrigatoriamente, usam de discriminação às minorias, mas atentam paras as regras do Sagrado e fazem a devida advertência às pessoas de não caminharem na contra mão das normas divinas, para que todos, sem exclusão - tanto judeus (israelitas) quanto os demais povos às obedeçam, a fim de terem uma vida regrada e harmônica com o mundo em que vivem. Tanto no sentido material quanto espiritual. Ou seja, na intimidade com o Deus Altíssimo, através de Seu Filho Jesus Cristo, o autor de todo o equilíbrio suscitado na cruz.
Todavia, diz, ainda, Paulo: “”E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o vosso coração e a vossa mente em Cristo Jesus.” (Carta aos Filipenses, cap. 4.7).8
Realizamos este trabalho, na tentativa de demonstrar o quanto a submissão do homem à mulher, deixa de ser um ato essencialmente eficaz. O que, na realidade deve superabundar na relação dos gêneros, é exatamente a ponderação de todos os discursos possíveis, na tentativa de se extrair a síntese traduzida em um novo pensar e agir, na busca do equilíbrio. Você acredita nisso? Então, tome uma decisão ainda hoje, e desfrute das delícias de Deus em sua vida cotidiana.




JEOVÁ SANTOS
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(1) – Bíblia Sagrada. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2ed. Barueri – SP : Sociedade Bíblica do Brasil, 2008. 1664p.
(2) Idem;
(3) Idem;
(4) Idem;
(5) Idem;
(6) Idem;
(7) Idem;
(8) Idem.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

DISCIPULO

Discípulo, quem é?

Geralmente, entende-se discípulo aquele que anda com o mestre, que aprende com ele, segue as suas doutrinas, sua ideologia e as defende, tornando-se adepto dele.

“É o que tem contato direto com o mestre. O aprendiz, o aluno que se dispõe a seguir o trabalho de seu mestre, que se compromete a tornar-se um seguidor dos ideais de seu mestre. Exemplificando: cada um dos apóstolos seguidores de Jesus.” (Houaiss).

“Do latim discípulo. Aquele que recebe ensino de alguém. Que aprende. Aquele que aprende ou estuda qualquer disciplina; aluno. Aquele que segue as idéias ou doutrinas de outrem.” (Aurélio).

Às vezes ate adquiri hábitos de condutas do mestre, observando, inclusive, a forma de falar.

Todavia, é possível uma pessoa tornar-se discípulo de outrem, não tendo contato direto com ele?

Qual a diferença entre os discípulos de Jesus que tiveram contato com Ele, e dEle receberam ensinamentos, daquelas pessoas que, muito, posteriormente, ouviram falar de Jesus e se tornaram seu seguidor?

O conceito de discípulo se aplica no último caso citado de forma plenamente eficaz?

Será que não existe diferença conceitual entre os dois casos?

Vejamos.

Os discípulos de Jesus tiveram contato direto com Ele. Com Ele também andaram, navegaram, pescaram, alimentaram-se juntos, descansaram, ouviram a sua voz, regozijaram-se e também tiveram momentos de insatisfações.

Já os adeptos do futuro não andaram com Ele, e nem tiveram qualquer participação daqueles atos que os apóstolos vivenciaram, inclusive, Paulo, no caminho para Damasco. E nem se tem notícias concretas de ter Jesus se manifestado a alguém como ocorreu com Paulo, o apóstolo; exceto o princípio analógico referente à questão espiritual de andarmos com Jesus que significa tê-Lo na mente; navegar é viver na nau da palavra dEle; pescar é ir em busca de almas descrentes; se alimentar é digerir a Palavra de Deus; regozijar-se é se alegrar com as coisas pertinentes a Deus; e tornar-se insatisfeito é desagradar a Deus, rompendo com a harmonia interior. Porem existe uma insatisfação que agrada, e, muito, a Deus: é tornar-se insatisfeito com a injustiça praticada no mundo, e também o fato da pessoa odiar o pecado que domina o mundo. Como disse o apóstolo: “Não ameis o mundo, nem as coisas que há no mundo.Se alguém amar o mundo, o amor do Pai não está nele.” (1 Carta de João, cap. 2:15).

E o que é amar o mundo?

- O amor ao mundo refere-se ao apego às coisas do mundo. Os prazeres da vida, os encantos que o mundo oferece e a eles as pessoas se prendem de tal sorte que, muitas das vezes lhes falta forças para se livrar. Um exemplo bem prático refere-se à diversão, o lúdico, a que a pessoa se apega tanto que termina por abandonar o sagrado, a contemplação pela conversa com o ser superior (Deus) através da oração. E no tocante ao fazer alguma coisa para agradar a Deus, não sente essa vontade, visto que a sua satisfação, o seu prazer está voltado para a solicitude da carne.

Os adeptos posteriores aos apóstolos não tiveram contato direto com Jesus. Neste caso pode-se considerá-los discípulos? Ou será que é apenas um simpatizante da doutrina que seguem?

Há obrigatoriamente necessidade de um discípulo ter contato direto com o seu mestre, ou não?

A meu ver o discípulo anda e ouve a voz do seu mestre, e também o imita na sua forma de viver, como aconteceu com Elias e Elizeu. Este o admirava tanto, que pediu a Deus porção dobrada do espírito de Elias, sinal que marcou Eliseu como herdeiro e sucessor de Elias (2 Reis 2). Após o desaparecimento de Elias, mostrou Eliseu ter sido favorecido com os dons de profeta. (Buckland).

Outro exemplo categórico aconteceu com Paulo, o apóstolo, e Timóteo. Este foi companheiro do primeiro, tornando-se leal e estimado cooperador de Paulo nos trabalhos da Igreja de Filipos e Tessalônica (At. 17.14); Beréia (At. 17.13, 14); Éfeso (At. 19.22); Macedônia e Acaia (At. 19.22); Corinto (1 Co. 4.17) e Ásia (At. 20.4) (Idem).

E quanto aos que não andaram com o seu mestre, seja ele qual tenha sido?

Creio serem apenas simpatizantes e seguidores (adeptos), e não discípulo propriamente dito, - são, na realidade, apenas defensores de uma causa, e a ela se ajustaram como ocorre com os ensinamentos de Jesus, que possuem a capacidade de transformação e regeneração do ser humano, pelo que este passa a ter um novo estilo de vida, segundo as regras sagradas absorvidas e observadas. Já nas doutrinas humanistas, quando há alguma transformação de pensamento e ações, o que também podem ocorrer, mas não implica na regeneração do velho homem que continua inalterado, precisando impreterivelmente da ação regeneradora de Deus pela Sua Palavra. Por via de conseqüência, esses adeptos, e não discípulos tornaram-se seguidores; sem, contudo, terem vivido cotidianamente ao lado do mestre.

Por outro lado está escrito: “Ora, naqueles dias, multiplicando-se o número dos discípulos, houve murmuração dos helenistas contra os hebreus, porque as viúvas deles estavam sendo esquecidas na distribuição diária.” (Atos dos Apóstolos, cap. 6.1).

Indagamos pois: aumentaram os discípulos ou os seguidores? Será não tenha havido um equívoco na tradução do original para o Português? Essa tradução está correta?

“Mas de um modo preeminente se dá a qualidade de discípulo, ou em geral aos que seguiam Jesus Cristo (Mt. 10.42). (Almeida).

Hoje, porém, seguimos a doutrina cristã, mas não andamos com Cristo, visto que Ele está nos Céus, e nos aqui na Terra. Somos seguidores do caminho, adeptos do Evangelho de Cristo e defensores dele. Andamos segundo os seus ensinamentos.

Porém, ressalta-se que andar com Cristo significa andar em espírito com Ele, e não ao lado dEle, como pessoa material fosse.

Jeová Santos

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

LÍNGUA ESPERANTO

Estamos estudando a língua ESPERANTO. Iniciamos as atividades no mês de novembro/2010 com três membros no grupo e pretendemos ampliá-lo, bem como manter contato com pessoas que já teem experiência no falar esperantista. Quem tiver interesse de nos ajudar nessa tarefa, basta contactar-nos fornecendo informações diversas via comentários neste blog, pelo que ficamos plenamente gratos. Qualquer ajuda no sentido de evolução do grupo será bem vinda.
O grupo, a partir desta data, passa a chamar-se GESPERANTO (Grupo de Estudo do Esperanto).
Para aqueles que ainda não conhecem a língua ESPERANTO, podemos adiantar que trata-se de uma língua auxiliar, neutra, internacional, que fora criada pelo médico polonês LÁZARO LUIZ ZAMENHOF, nascido em 15 de dezembro de 1859 em Bialystok, Polônia russa. Era poliglota conhecedor do hebraico, latim e grego, alem de varias linguas modernas, e baseando-se em todas elas após estudo sistematico e grandioso, criou uma lingua com caracteristicas de estilo próprio, viva e muito rica na sua essencia.
Como resultado de sua árdua tarefa do estudo sistematico do Esperanto, publica em 14 de julho de 1887, com o titulo "D-ro Esperanto", a brochura "Lingvo Internacia. Antauparolo kaj Plena Lernolibro", o primeiro livro de Esperanto, em edições russa, polaca, alemã e francesa. Nesse mesmo ano lança o seu segundo livro intitulado "Dua Libro de l'Lingvo Internacia de D-ro Esperanto."
Trata-se de uma língua auxiliar porque não tem a pretenção de eliminar as línguas nacionais, mas servir como uma opção linguística para ser usada por todos como instrumento de comunicação entre as pessoas que falam língua diferentes.
É neutra, porque não está vinculada a nenhuma facção política ou religiosa. Apesar de haver instituição que toma para si essa possibilidade. Porém, não existe o vínculo concreto do ESPERANTO com qualquer instituição em qualquer parte do planeta.
É internacional, porque nela estão contidas raízes das línguas européias germânicas, eslavas e gregas. Além de possuir na sua gramática o maior percentual vocabulário de origem em línguas latinas. A ONU, atraves da UNESCO, nos anos 1954 e 1985, reconheceu e recomendou aos estados-membros a aplicação do ensino da lingua.
Milhões de pessoas atualmente falam e estudam o ESPERANTO com muita afinidade, e cresce cada vez mais o número de pessoas que teem adotado essa língua como parte de seus prendizados e usado esse falar nos eventos diversos pelo mundo a fora.
"Ni Lernas Esperanton." E "Ni vin atendas."
Jeová Santos
Em, 07/12/2010.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

LEGÍTIMA DEFESA E O CRISTÃO

O que é a Legítima Defesa?

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” (Código Penal Brasileiro, art. 25)

Esta situação é uma excludente de ilicitude, ou seja, que exclui o crime, após analisado pelo julgador.

Além dessa situação existem outras duas excludentes de ilicitude, as quais são:

a) Estado de necessidade;
b) Cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Sobre o estado de necessidade, o Código Penal Brasileiro no seu artigo 24, estabelece: “Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

Quanto ao estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, não consta do referido código penal, o seu conceito. Mas o encontramos em livros de doutrinas e dicionários jurídicos.

O Dicionário Jurídico José Náufel, diz:

"Exercício : Ato de exercer, executar, ou usar de uma faculdade ou certo poder. Ex.: exercício do direito de ação."

"Desempenho. Atividade aplicada a determinado trabalho. Exs.: exercício da função, exercício do cargo, exercício da profissão, exercício do mandato, etc."

Estabelecidos os conceitos das situações de excludente de ilicitude, que são circunstâncias que excluem o caráter ilícito da ação praticada pelo agente, veremos agora como se operam, na prática vivenciada, cada uma dessas circunstâncias.

Legítima Defesa.

· Legítima;
· Putativa.

Legítima, é a defesa prevista no caput (cabeça) do artigo 25 do CPB (ver início do texto).
Putativa, ocorre quando “alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende” (Dicionário jurídico José Náufel).

Exemplos práticos de defesa legítima, por admitir agressão injusta atual ou iminente.


A está agredindo B a golpes de faca. Trata-se de agressão atual.
A está perseguindo B para atacá-lo a golpes de faca. Aqui verificamos agressão iminente, ou seja, a que está para acontecer.

Damásio de Jesus ensina que a reação do agredido é sempre preventiva: impede o início da ofensa ou sua continuidade, que iria produzir maior dano (Op. cit. p. 389).

Diz, ainda: “Não há legítima defesa contra agressão passada ou futura. Se a agressão já ocorreu, a conduta do agredido não é preventiva, mas vingativa ou comportamento doentio. Se há ameaça de mal futuro, pode intervir a autoridade pública para evitar a consumação.” (idem)

REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS

Essa repulsa para defesa própria e de terceiros, pode ser feita através dos membros do próprio corpo ou por meio de instrumentos (armas), mas equivalentes aos meios utilizados pelo (s) agressor (es).

No caso de uma agressão com palavras, à defesa do agredido ou agredida, também deve ser feita com palavras equivalentes. Caso a defesa se desdobre em agressão física a vítima certamente incorrerá em abuso, pois estará extrapolando no seu direito de defesa, incorrendo em excesso culposo.

O fato de uma pessoa ser agredida com qualquer objeto, por ex.: uma faca, a defesa da vítima deve ser feita se, possível, com atitudes de defesa pessoal utilizando a habilidade do corpo (se tiver) na tentativa de desarmar o agressor. Porém, se não possui destreza física para desarmar o seu oponente, deve valer-se de meios considerados moderados para a sua defesa, por ex.: utilizando-se de um pedaço de pau. Se, porventura usar uma arma de fogo, a ação da vítima deve ser praticada de tal sorte que não cause a morte do agressor, e nem tampouco lhe cause danos graves ou gravíssimos. Ou seja, a sua atitude deve ser moderada ou equilibrada. Um tiro no pé dado por um policial, por ex.: pode justificar legítima defesa, mas havendo morte, fica descaracterizada.

A Legítima Defesa Putativa – ocorre quando alguém julga erroneamente que outrem vai lhe causar um mal. Por exemplo: A entre em litígio contra B, por este ter ameaçado o primeiro.

Posteriormente, ao se encontrarem em certo lugar, B, de repente mete a mão no bolso da calça impensadamente (sem maldade), então, A julgando erroneamente que B vai sacar uma arma de fogo para lhe atingir, rapidamente para repelir uma ação danosa à sua pessoa, saca de seu revólver, atira, e atinge B, que pode morrer ou não.

Essa circunstância vale para a defesa de terceiros, também.

EXEMPLOS DE ESTADO DE NECESSIDADE

Dois náufragos lutam desesperadamente pela posse de uma tábua de salvação, em cuja luta pode ocorrer lesão corporal ou a morte de um dos náufragos.

Aqui os bens jurídicos em litígio são juridicamente protegidos. O perigo não está na conduta de um ou de outro. Para salvar-se, admite-se que um desampare o outro. A luta travada entre ambos é lícita, tratando-se, portanto, de estado de necessidade contra estado de necessidade (Damásio, op. cit.), de cuja luta pode ocorrer lesões corporais recíprocas, ou até mesmo a morte de um dos litigantes.

Um outro exemplo de estado de necessidade dá-se quando “o indivíduo que, sentindo o tormento da fome, sem dispor de meios para adquirir algo que venha saciá-la, furta um prato de comida” ( José Náufel).

Aqui cabe ressaltar o que enfatiza A. Marinho e A. de Freitas: “o princípio da bagatela ou da insignificância, que sustenta estar ausente a tipicidade nas hipóteses de crimes de escassa lesividade, não encontra acolhida em nosso direito positivo.” (Op. cit. p. 63).

“Com efeito, a edição da Lei nº 9.099/95, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, bem como dispositivos presentes no próprio Código Penal, destinados à adequação da reprimenda à gravidade da lesão, demonstram não ser cabível, em nosso ordenamento jurídico, a adoção do princípio.” (Idem, p. 64). Portanto, o autor quer dizer que não cabe a aplicação da justificativa do princípio da bagatela ou insignificância do objeto furtado.

Por que?

A Lei nº 9.099/95, que rege a resolução de crimes de menor potencial ofensivo, abarca o da insignificância ou bagatela.

“Objeções tem sido feitas pelos partidários do uso do princípio da insignificância para dissipar condutas no sentido de que a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) não seria suficientemente abrangente para cobrir algumas hipóteses como as de furto simples, de coisa de valor insignificante, já que não compreendidas no conceito de infração de menor potencial ofensivo, aliás, alargado para aquelas cuja pena privativa de liberdade máxima não exceda dois anos, por força do art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais.”

Porém, o furto de pequeno valor está amparado no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal que institui: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão (que vai além de dois anos), diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” (idem).

Aqui vai uma explicação sobre pena de detenção e reclusão.

Detenção, diz respeito à pena que vai até dois anos.

Reclusão, a pena que vai além de dois anos.

Exemplos de cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito.

O Prof. Damásio nos fornece vários exemplos dessa exclusão de ilicitude, as quais são:

Estrito cumprimento do dever legal.

1. Fuzilamento do condenado pelo executor;
2. Morte do inimigo no campo de batalha;
3. Prisão em flagrante realizada pelo policial.

Exercício regular de Direito.

Prisão em flagrante realizada por particular;
Liberdade de censura prevista no art. 142 do Código Penal;
Direito de retenção permitido pelo Código Civil;
Direito de correção dos pais em relação aos filhos (Atualmente está para ser aprovado no Congresso, norma contra a palmada).
Intervenções médicas cirúrgicas.

Neste caso, o médico deve ser obrigatoriamente qualificado por meio de especializações legais, a fim de não cometer erros. No caso do cometimento de erros, pode responder penal e civilmente por imprudência, negligência ou imperícia médica.

Violência esportiva.

O praticante de modalidade esportiva – qualquer que seja, deve obedecer com rigor as regras do jogo, previstas nos estatutos de cada modalidade esportiva.

Geralmente nas práticas esportivas como futebol, basquete, boxe, luta livre, etc. há possibilidades dos competidores produzirem lesões recíprocas ou unilaterais, em decorrência do contato físico, podendo, inclusive, haver morte de um dos partícipes, como normalmente ocorre nas disputas de cabeçadas, ocorrendo morte por traumatismo craniano. Assim como, no boxe por se tratar de luta mais violenta.

Em razão disso, o desportista deve ter em mente o cuidado máximo para não causar-lhe danos físicos, e nem no seu adversário.
Consentimento do ofendido.

Exemplos.

O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150, “caput” do Código Penal: “Entrar ou permanecer, clandestinamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”

Neste caso, a violação de domicílio para não caracterizar crime, deve ser consentido pelo proprietário ou seu representante legal.

Modalidade de crime de dano (subtipo) previsto no art. 164 do Código Penal: “Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo”;

Estupro, art. 213 do Código Penal: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

Para não haver o estupro, tem que haver a figura do consentimento. Mas se existir a sedução, então ocorrerá crime por aparecer as figuras da fraude, da dissolução, do engano a que a vítima foi submetida.

Segundo Damásio, “quando a figura típica não contém o dissentimento (recusa) do ofendido como elementar, tratando-se de pessoa capaz e disponível o bem jurídico, a doutrina clássica ensina que o consenso funciona como causa de exclusão da antijuridicidade.” Exemplos.

a) “Não há crime de dano quando o titular do bem jurídico consente em que seja danificado, destruído ou deteriorado.” (C.P., art. 163);
b) “Não há crime de injuria (art. 140) quando o titular da honra subjetiva consente em que seja maculada.”;
c) “Não infringe direito de autor (art. 184) quem pratica o fato com o consentimento do titular.” (Op. cit. pp. 402/3)

Para Damásio, o consentimento tem eficácia quando há a presença de dois requisitos básicos, quais são:

a) Quando o bem jurídico seja disponível. Sendo indispensável o fato torna-se ilícito. Ex.: praticar homicídio com o consentimento da vítima. O fato constitui crime de homicídio, podendo ocorrer diminuição da pena (CP, art. 121, § 1º; relevante valor moral, e também o art. 129, § 4º do mesmo diploma legal);

b) Quando o ofendido é capaz de consentir: a vontade deve ser expressa pelos de maioridade penal (18 anos), desde que não ocorram as causas que invalidam esse consentimento, como inimputabilidade por doença mental, erro, dolo (querer) ou violência.

Diz, ainda, Damásio, que “o consenso deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, não tem força de excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada. (CP, arts. 104 e 105).”

Até aqui procuramos explicar como ocorre a Legítima Defesa, o Estado de necessidade, o Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Tudo certo, e daí? E o cristão, onde está inserido nesse discurso?

Acontece que tudo que foi explicado linhas acima pertencem ao mundo dos homens e das mulheres, ao sistema ímpio do mundo, visto que segundo as fontes sagradas existem dois sistemas, a saber:

Um, que funciona de acordo com as regras das Sagradas Escrituras (Bíblia Sagrada), normas espirituais que procedem de uma fonte divina (DEUS), criador dos céus e da terra e tudo que neles há. “Porque a palavra de Deus é viva, e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito, juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e propósitos do coração.” (Bíblia Sagrada, Epístola aos Hebreus, cap. 4, verso 12. ).

“Toda palavra de Deus é pura; ele é escudo para os que nele confiam.” (Provérbios, cap. 30, verso 5. – Op. cit.)

Outro, que funciona a reveria de Deus, segunda o espírito das trevas. Ou seja, segundo o querer do inimigo de Deus, Satanás e seus asseclas, que induz a cabeça dos homens para criar correntes de pensamentos diversificadas ao ponto de causar contradições entre os mesmos. E nessa perspectiva o homem termina por contrariar a Deus, achando que as suas concepções teóricas são válidas e propícias a transformar a sociedade dos seres humanos para melhor, o que na realidade não acontece.

Sobre essa hipótese, verificamos os ensinamentos contidos no Livro de Apocalipse, no cap. 20, verso 20-23, quando João teve a seguinte visão: “Então, vi descer do céu um anjo; tinha na mão a chave do abismo e uma grande corrente. Ele segurou o dragão, a antiga serpente, que é o diabo, Satanás, e o prendeu por mil anos; lançou-o no abismo, fechou-o e pos selo sobre ele, para que não mais enganasse as nações até se completarem os mil anos. Depois disto, é necessário que ele seja solto pouco temp.” (Op. cit.)

O conhecimento humano por fugir das regras do sagrado é falho – tanto doutrinária, quanto interpretativamente. Por que isso ocorre?

Porque o mundo (dos homens e das mulheres) é contraditório em si mesmo, visto que o ser humano não possui a verdade: conhecimento (que vem de Deus): o Verbo, a Palavra, pela qual tudo fora feito e concretizado.
O ser humano não possui qualidades que lhe autorizem para criar algo como um sistema de coisas pela palavra proferida. E quando constrói algo, isto lhe serve de laço para a sua própria destruição.

“Os pensamentos do justo são retos, mas os conselhos do perverso, engano.” (Provérbios, 12.5 – Op. cit.)


“E, assim, invalidastes a palavra de Deus, por causa da vossa tradição. (...) ensinando doutrinas que são preceitos de homens.” (Jesus, segundo Mateus, cap. 15, versos 6, 2ª parte, e 9, 2ª parte – Op. cit.).

A sabedoria humana sem valor

“Ninguém vos engane a si mesmo: se alguém dentre vós se tem por sábio neste século, faça-se estulto para se tornar sábio. Porque a sabedoria deste mundo é loucura diante de Deus; porquanto está escrito: Ele apanha os sábios na própria astúcia deles. E outra vez; o Senhor conhece os pensamentos dos sábios, que são pensamentos vãos.” ( I Epístola paulina aos coríntios, Cap. 3, versos 18-20. – Op. cit.).

Todos os que estão fora do conhecimento divino, são considerados ímpios, visto que seus pensamentos não traduzem a verdadeira justiça.

“Porque os que se inclinam para a carne cogitam das coisas da carne; mas os que se inclinam para o Espírito, das coisas do Espírito.” (Epístola paulina aos romanos, cap. 8, verso 5. - Op. cit.).

Portanto, pensar fora de Deus é pensar de maneira vã. Daí, que todo conhecimento humano, por mais que se proponha a estabelecer uma verdade considerada, não passa apenas de cogitações efêmeras. Pois na ciência todo conhecimento é provisório. Nada é definitivo. Só Deus tem essa primazia da verdade absoluta.
O ser humano, ainda que nas melhores das intenções, ao elaborar teorias filosóficas, científicas e educacionais, visando o estabelecimento de fontes de conhecimento para a melhora do mundo, termina por não atingir o objetivo.
Várias correntes doutrinárias filosóficas, humanísticas, científicas, etc., que foram elaboradas com as melhores intenções no sentido de se estabelecer a igualdade entre as pessoas e os povos, findaram no embarque em barca furada que, ao navegaram em mares revoltos terminaram por naufragar, ou, pelas ondas enormes que não puderam suportar, ou pela entrada de águas abundantes pelo furo natural de seus cascos. Exemplos disso, podemos citar as teorias da evolução (Darwin), que se prende apenas em suposições com "talvez' tenha o homem evoluído de um ser ancestral único: do macaco. Ora, se isso fosse verdade, não existira mais macacos, somente homens, visto que o macaco se tornou homem. E o que dizer do sistema universal, que, segundo a ciência surgiu da explosão big-bang, cuja teoria tem o propósito de tentar negar as verdades divinas da criação, contidas nas Sagradas Letras.
Além dessas, surgiram, também, ao longo do processo histórico dos povos, teorias revolucionárias sócio-política-econômicas e culturais, como por exemplo, a teoria do humanismo, com características Renascentistas, cujos objetivos os estudos renovados das literaturas grega e romana: uma redescoberta da unidade dos seres humanos e da natureza, e uma celebração renovada dos prazeres da vida, dados como perdidos no mundo medieval. O humanismo, no sentido renascentista, era afinado com a religião, e supunha que Deus havia nos colocado aqui neste mundo para aprofundar as coisas que os humanistas achavam importantes; a teoria marxista, visava a transformação da sociedade mundial, com a eliminação do patrão e a tomada do poder pelo proletariado, bem como a eliminação de classes, fazendo a sociedade, una.
Depois, surgiram outras teorias humanas que, tal como as anteriores não frutificaram, por serem produtos do engano. Hoje, deparamos com a teoria do EDUCACIONISMO, que engloba as da ECOLOGIA e do MEIO-AMBIENTE, que se propõe pelo processo de educação e formação intelectual e profissional técnico-científica, dos pobres, para fazerem frente aos ricos, na competição do mercado de trabalho, ledo engano.
"Pois nunca deixará de haver pobres na terra." (Bíblia Sagrada, Livro de Deuteronômio, cap. 15, verso 11 - primeira parte).

A verdadeira sabedoria

“Entretanto, expomos sabedoria entre os experimentados; não, porém, a sabedoria deste século, nem a dos poderosos desta época, que se reduzem a nada.” (Epístola paulina aos romanos, cap. 2, verso 6. – Op. cit.)

“Ora, o homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura; e não pode entende-las, porque elas se discernem espiritualmente.” (Idem, cap. 2, verso 14)

Essa é a condição do conhecimento secular: promove um despertar no espírito humano, mas falha na sua missão restauradora, porque não possui essa qualidade.

Normalmente quando uma pessoa é fundamentada tão somente no conhecimento humanista, termina por sentir um vazio em seu interior, que só pode ser preenchido com o verdadeiro conhecimento transformador oriundo de Deus. Esta assertiva é tão verdadeira, que às vezes o homem de tanto se encher do conhecimento secular, termina num estado de angústia tão grande de não poder transformar o mundo em que vive, que põe fim à sua própria existência.

“Vós já estais limpos pela palavra que vos tenho falado.” (Jesus, segundo Evangelho de João, cap. 15, verso 3.)

“Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor; assim como também eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e no seu amor permaneço.” ( Idem, verso 10.)

Voltemos, agora, ao assunto da Legítima Defesa.

Disse Jesus:

“Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra.” (Evangelho segundo Mateus, cap. 5, versos 38-39. – Op. cit.)

Aí está algo que o mundo não pode aceitar, nem entender, porque se trata de ensinamento divino. Isto porque o conhecimento do mundo dos homens e das mulheres, só discerne as coisas do próprio mundo em que estão fundadas pelas doutrinas “furadas”, ou fragilizadas, com suporte na dúvida e no desamor, que geram discriminações diversas.

Portanto, quem é fundamentado no amor, não revida qualquer atitude agressiva de seu oponente, - seja por ação física ou palavras (defesa da própria honra); antes está apto a sofrer o dano. Não por masoquismo (sofrimento prazeroso), mas por obediência a Deus, que assim exige que todos façam.
Agir em legítima defesa foge das normas divinas. É um mandamento humano, que muitas das vezes nem nos tribunais pelos recursos admitidos, vigora, por se tratar de mera cogitação.

Jesus disse: “Ouvistes que foi dito: amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem; para que vos torneis filhos do vosso Pai celeste, porque ele faz nascer o seu sol sobre maus e bons e vir chuvas sobre justos e injustos.” (Evangelho segundo Mateus, cap. 5, versos 43-45. – Op. cit.)

De tudo o que relatamos neste trabalho, são as razões pelas quais o homem cristão ou a mulher cristã, não devem lançar mão da LETÍTIMA DEFESA, trabalhada pela doutrina humanística. Exceto se resolver aceitar esse ensinamento, o que vai de encontro aos ensinamentos divinos que primam pelo aceite do dano. Porque:

“O só existir entre vós demandas já é completa derrota para vós outros. Por que não sofreis, antes, a injustiça? Por que não sofreis, antes, o dano? ( I Epístola paulina aos coríntios, cap. 6, verso 7. – Op. cit.)

Jeová Santos
19/10/2010

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FONTES CONSULTADAS

1. Bíblia Sagrada. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2. ed. Barueri – SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 2008. 1664p.

2. Dicionário Oxford de filosofia/Simon Blackburn; consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes; [tradução, Desidério Murcho... et al.]. - rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.
3. Náufel, José. 1929. Novo dicionário jurídico brasileiro. 7ª ed. rev., atual. e ampliada. São Paulo, Parma, 1984.
4. Código Penal / Editora América Jurídica. – 2ª edição – Rio de Janeiro, 2005.
5. Jesus, Damásio E. de, 1935 – Direito penal, volume 1 : parte geral – 28. ed. rev. – São Paulo : Saraiva, 2005.
6. Marinho, Alexandre A. / Freitas, A. G. Tavares. – Direito penal: Introdução e aplicação da Lei penal. Tomo I. – Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.
7. Rodrigues, Maria Estela Vilela Souto Lopes. ABC do direito penal / 8. ed. atualizada, 2ª tiragem – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1983.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ECA - 20

Vinte anos se passaram após a promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que substituiu as Leis ns. 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), com o objetivo de “proteger” o infanto das mazelas existentes na sociedade politicamente organizada de nosso país.
Lei inspirada nas sociedades mais evoluídas – tanto no contexto político, quanto econômico do mundo de então.
Até aí, tudo bem. E, depois, como se aplicaria a lei tão bem concebida e elaborada, numa sociedade constituída de vários “brasis”, visto que cada um deles não oferecia, como até hoje, não tem oferecido as condições ideais de cidadania à população?
A sociedade brasileira como um todo, nunca foi igual à dos EUA, e nem tampouco às do continente europeu, haja vista que os históricos sócio-culturais de cada uma dessas regiões contribuem para uma compreensão de culturas evoluídas.
Nos “brasis” da época da promulgação do ECA, as diferenças eram gritantes. Daí que uma lei de conteúdo tão evoluído não teria condições sine qua de aplicabilidade prática, face a nação brasileira à época vir ressurgindo de um panorama político estarrecedor e sombrio, cujo processo de democratização estava ainda em fase incipiente.
Ora, nessa condição, o povo, ignorante e mal educado, não tinha a mínima compreensão do que seria verdadeiramente uma democracia, na qual prepondera o respeito mútuo entre as pessoas, e aos direitos de cada um.
O povo necessitaria, antes de mais nada, de uma educação eficaz no tocante aos seus direitos – constitucionais e civis, e da compreensão de suas obrigações legais diante do poder público e sociedades civil e familiar.
Sem essa compreensão, como poderia o infanto obedecer normais legais e costumeiras, visto que o mundo da época estava a vivenciar um caldeirão de informações fundadas na rebeldia da juventude contra os valores existentes nos anos 60 e 70, virando o mundo do avesso, inclusive com o consumo de todo gênero de drogas alucinógenas, que eram divulgados intensamente pela mídia, que bombardeava as mentes em formação?
Só poderia dar no que deu: uma fonte de tormento para a sociedade, que hoje está anômica (Durkheim). Não pelo conteúdo de seu bojo, mas pela falta de infra-estrutura administrativa do poder público, que, nessa condição não poderia satisfazer as exigências da norma em comento, vez que a mesma é excessivamente bondosa, cujos protegidos se tornaram arrogantes e bestiais.
Não obstante, e não satisfeitos, os “dono do poder” querem, agora, agregar valores negativos com a proibição da palmada, numa aversão total aos ensinamentos bíblicos que estabelecem o castigo brando para os violadores de normas.
Urge necessidade de se evitar o emaranhado de leis. O que a sociedade reivindica hodiernamente, é a aplicação efetiva das normas existentes, com as devidas penalidades que prevêem.
O que a criança e o adolescente precisam, de verdade, é de liberdade vigiada, advertências com relação ao mal que possam produzir para si, para o seu semelhante, e para a sociedade como um todo. Além do mais, ocupação para fugir do ócio.
Afinal, “um tapinha não dói”.

Jeová Santos
22/07/2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

TEMA OU ASSUNTO?

Os termos tema e assunto são idênticos? Podem os mesmos causar alguma confusão à mente das pessoas? E se causarem, como poderíamos estabelecer uma diferenciação entre essas duas terminologias? Há essa possibilidade?
Estas são algumas indagações que poderíamos estabelecer para, através de uma pesquisa salutar, tentar-mos dar uma resposta plausível para aqueles que lidam com a pesquisa acadêmica; ou, simplesmente, escolar de grau menor.
Vejamos, portanto, o que dizem os dicionaristas e estudiosos da metodologia científica no tocante a esse mister.
Tema: “Do latim thema. Assunto ou objeto de indagação, discurso ou estudo.” (Dicionário de filosofia Abagnano). (Grifo nosso)
“(Do gr. théma, ‘proposição’, pelo lat. thema.) Sm. 1. Proposição que vai ser tratada ou demonstrada; assunto: O tema da palestra é a arte grega. 2. Exercício escolar para retroversão (retraduzir para a língua original um texto traduzido) ou análise. 3. Texto em que se baseia um sermão.” (Aurélio). (Grifo nosso).
“Assunto. Sm. Aquilo que é tema de observação, consideração, interesse etc. (o a. da tese) ( o a. de um quadro). (Houaiss). (Grifos nossos).
Pela declaração de duas ou mais testemunhas, pode-se invocar a veracidade dos fatos.
Os três exemplos acima citados, e extraídos de fontes clássicas e fidedignas, nos dão certeza de que tema e assunto são idênticos. Não há incompatibilidade no uso dos dois termos, vez que ambos teem o mesmo signficado.
Eis o que dizem Cervo & Bervian, em Metodologia Científica, quando discorrem da escolha do assunto no procedimento da investigação científica: “O assunto de uma pesquisa é qualquer tema que necessita melhores definições, melhor precisão e clareza do que já existe sobre o mesmo.” (Op. cit. p. 74). (Grifos nossos).
No que diz respeito a tema e problema, vejamos o que dizem outros estudiosos: “Tema de uma pesquisa é o assunto que se deseja provar ou desenvolver; é uma dificuldade, ainda sem solução, que é mister determinar com precisão, para intentar, em seguida, seu exame, avaliação crítica e solução.” (Asti Vera, 1976:97 Ap. Lakatos e Marconi, 1991:126). (Grifo nosso).Veja que a dificuldade citada, refere-se ao objeto da pesquisa.
Na técnica da redação jurídica, Vicente Saraiva ao se referir à fixação do tema numa peça jurídica, p. ex., ensina: “Este deve ser estabelecido desde logo (preferentemente), definindo o assunto sobre o qual se vai debater, em termos amplos e genéricos, obtido pela indução dos fatos e/ou pela dedução dos argumentos oferecidos pelas partes.” (Grifo nosso).
Tema, portanto, é o assunto a ser explanado e compreendido; enquanto problema está ligado a questionamentos que exigem respostas precisas.
Todo e qualquer tema ou assunto, - seja numa pesquisa escolar, científica, e, até mesmo num sermão a ser explanodo, exige, necessariamente, questionamentos a serem resolvidos através de respostas precisas e convincentes.
O dicionário Aurélio ensina que tema se refere também a um texto em que se baseia um sermão, como acima explicado. Isto posto, o sermão nada mais é que o assunto a ser explanado aos ouvintes numa assembléia dos santos.
Concluindo, respondemos a última indagação feita no início deste texto. É que não há a possibilidade de confusão entre os dois termos em discussão, explicados e provados por meio de argumentos lógicos e precisos junto às fontes pesquisadas, que oferecem respaldos para a confirmação dessa certeza.
Jeová Santos
14/05/2010.

REFERÊNCIAS

Dicionário de filosofia/ Nicola Abbagnano; tradução da 1ª edição brasileira coordenada e revista por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução de novos textos Ivone Castilho Benedetti. – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007.
Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa; Aurélio Buarque de Holanda; 2ª edição , revista e aumentada; Rio de Janeiro,Rj. Editora Nova Fronteira S.A., 1986.
Minidicionário Houaiss da língua português / Antônio Houaiss e Mauro de Salles Villar; elaborado no Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – 3.ed. rev. e aum. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
Cervo, Amado Luiz. Metodologia Científica: para uso dos estudantes universitários [por] Amado Luiz Cervo [e] Pedro Alcino Bervian. 3. ed. São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1983.
Lakatos, Eva Maria. Metodologia Científica / Eva Maria Lakatos, Marina de Andrade Marconi. – 2. ed. – São Paulo : Atlas, 1991.
Saraiva, Vicente de Paulo. A Técnica da Redação Jurídica ou a Arte de Convencer. Brasília. Editora Consulex, 2002.