O que é segurança?
Conceito:" Ação ou efeito de tornar seguro" (Houaiss). "Ato ou efeito de segurar" (Aurélio).
A segurança, nos termos humanistas podemos entende-la de duas formas:
1) Segurança pública;
2) Segurança privada.
A segurança pública é compreendida pelos atos de controle da administração pública, materializados em leis, decretos e regulamentos; além de outros atos de menor abrangência e poder - como portarias e ordens de serviço. Esses princípios que são de ordem jurídica estabelecem o controle rígido dos atos praticados pelos administrados, que são as pessoas comuns que compõem a sociedade como um todo. Esse controle geralmente tende a ser comprometedor na sua eficácia, haja vista que os agentes que praticam as normas nos atos jurídicos elaborados, são pessoas também comuns que fazem parte do corpo da sociedade. Diante disso, são pessoas que enfrentam as mais diversas problemáticas que qualquer humano também enfrenta. Em alguns momentos os seus atos de "justiça" decorrentes da norma jurídica, tendem a se fragilizar, - às vezes com atitudes desmedidas eivadas de pura injustiça, como palavrões ofensivos à moral e o psicológico de quem deve ser contido em suas práticas agressivas. Não havendo, assim, um autocontrole para sanar determinas situações de desordem social.
É comum se ver nos atos praticados pelos agentes públicos, atitudes desmedidas, não equilibradas por parte de muitos deles - talvez, pela desinformação ou pelo preparo inadequado para o enfrentamento de determinas situações que requerem maiores cuidados, a fim de não haver qualquer deslize na prática da segurança. Ou seja, o agente deve agir de tal forma que a sua ação garanta, tanto a si como a outrem a segurança necessária para que ambos saiam da situação de risco, ilesos de qualquer efeito danoso.
A falta dos cuidados necessários para a garantia de uma segurança eficaz na resolução de problemas de ordem antissocial, tende a gerar maior dificuldade nessa relação resolutiva, visto que "violência gera violência". Jesus em seu ensinamento disse: "Todos os que lançam mão da espada à espada perecerão" (Evangelho segundo Mateus, cap. 26:52). Por que muitos agentes policias - tanto militares como civis, são vítimas de agressões com armas - tanto de fogo como de arma branca? Geralmente porque agem de forma também agressiva, tanto quanto àqueles que são objeto da contenção agressiva. Ou seja, na aplicação da ação de controle da violência, tomam partido em defesa da vítima. Na realidade, se doem pela vítima, e passam a agir de forma vingativa. Quando na verdade deveriam agir de forma equilibrada e isenta de qualquer parcialidade. É quando o ator praticante do crime termina por jurar vingança, vindo esta a se concretizar num momento em que o agente encontra-se desprevenido. Essa é a razão "sine qua non" que leva a violência a se manifestar e a se espraiar por todos os cantos, haja vista que, em virtude da divulgação de fatos agressivos e criminosos dos praticantes delinquentes pelos meios de comunicação, tornam-se exemplos para outros praticarem as mesmas ações danosas, no mesmo "modos operandi". E assim, vai se espalhando por todo o tecido social. E quando alguém tende a praticar uma ação danosa contra outrem, - seja, uma agressão física, um furto, um roubo, um estupro, um aborto ou outro crime como homicídio ou latrocínio, além de outros, a cadeia alimentar já está farta para formar a "cabeça' da pessoa na prática danosa. Neste sentido, há até gente que se especializa em determinada ação criminosa com finalidade obscura de vantagem - seja econômica ou não.
A segurança privada difere da pública, apenas pelo fato de não possuir o chamado "poder de polícia". Na verdade ela detém um certo poder de polícia, mas é diferente do "poder de polícia" da pública, devido não gozar da prática mais aguerrida na condução da resolução de problemas de ordem antissocial. A segurança privada não dispõe dos meios físicos necessários para a autoproteção, como armamento mais sofisticado, equipamentos de proteção corporal, etc, como acontece com os órgãos de segurança pública. A segurança privada normalmente se ampara nas normas de segurança pública, vinculando-se aos quesitos que a ela são peculiares. A segurança privada é subsidiária da pública. Ela atua apenas em situações de riscos de menor grau ofensivo. Porém, muitos agentes da segurança privada, que são guardas de segurança e vigias de um modo geral, também tendem a se travestir em alguns momentos com roupagens da segurança pública. Ou seja, terminam confundindo as coisas ao bel paladar de suas ações, achando que podem tudo no momento de conter certas ações de ordem antissocial. Por isso, terminam enveredando pelos mesmos descaminhos dos agentes públicos. Ou seja, também cometem torpeza na prática da contenção antissocial. Gerando, assim, mais violência, e tornando-se vítimas desse caos violento que a sociedade atravessa.
Dessa forma, tanto a segurança pública quanto a privada, pecam corriqueiramente através de seus agentes, sejam líderes ou liderados, na prática da solução de problemas de ordem criminal. Pois, enquanto não houver um entendimento mais robusto no sentido de se fazer realmente a justiça, através da execução das normas ditadas; bem assim por meio de atitudes democráticas onde o convencimento dar-se-á não pela violência recíproca, mas pela prática da razão pura na ação de contenção dos atos danosos; certamente que o grau de violência diminuirá consideravelmente em relação aos próprios agentes de segurança.
Agora, como fica a situação envolvendo o combate da violência física contra os violentos criminosos, que não contam até três para disparar as suas armas - seja contra agentes públicos ou privados e também contra vítimas civis indefesas? Aí reside o perigo! Não há, como alguns entendem, que o meliante perigosíssimo desfrute do processo democrático. Porque ele não entende, e não vai entender nunca esse princípio, haja vista que ele é um desajustado psicossocial. Ai, entra a ação do agente na sua defesa pessoal e da pessoa que está sendo ameaçada de violência iminente, que não depende de diálogo, pois requer ação rápida e eficaz para que o problema seja resolvido. Ou seja, trata-se de vida ou morte, que devem ser observados pela boa e eficiente segurança que o conceito determina: segurança efetiva e controlada. Na luta dos opostos há uma conclusão efetiva no campo da segurança pública ou privada: viver ou morrer, exceto se poderá a morte ser evitada.
JEOVÁ SANTOS
Advogado/sociólogo/metodologista/pastor/coach
24/11/2017
Muito bom artigo. Temos no entanto que observar alguns pontos de vista sobre crime, violência e criminalidade. Vou começar pelo fim, onde o autor do artigo diz ser desenfreada a violência praticada tanto por agentes públicos, privados e criminosos. Há que se entender que o principal agente de contenção da violência não é eficiente em nosso país, estamos falando da legislação e dos locais de cumprimento das penas. Não adianta fazermos reflexões sobre quem é o culpado A ou culpado B pelo início ou término da ação violenta. Sabemos que no Brasil todos sabem que estamos diante de uma legislação fraca e que quase nunca puni os transgressor da lei. Pra piorar a situação ainda estão pensando em medidas de descriminalização de alguns crimes e é o início do cumprimento das penas de alguns crimes em regime aberto. Se nossa legislação já é fraca nos moldes em que é hoje que ele prevê o início do cumprimento de algumas penas em regime fechado imaginem depois que afrouxarem ainda mais ainda as leis!!!! Sabemos que muitos criminosos são natos e carregam em seu sangue o DNA criminoso, ou seja, dificilmente algum programa de reinserção social o corrigida, tendo em vista o seu problema ser clínico ou mental, daí o motivo de se precisar avaliar cada caso. Mas o fato é que nossa legislação não permite por exemplo no Brasil que se aplique a este tipo de crime uma pena de internação por exemplo. Isto só é possível em raríssimos casos. A segurança Privada é subsidiária da pública realmente, mas com objeto diferente, pois está, visa a guarda do patrimônio privado e não do público, o qual é objeto de proteção do estado. A criminalidade assola hoje nosso país por saber que a lei não punirá seus atos de forma eficiente e eficaz, pois se assim o fizesse isolando-os do convívio social, estes não praticaram mais crimes, haja vista a sua retirada da convivência em sociedade. Estatisticamente, sabe-se que a maioria dos presos tem no mínimo 3 passagens pela polícia, outros dez ou mais de dez, mas nossa lei nada faz para impedi-Los de cometerem novos crimes. Mas no todo o artigo está muito Bom, está ótimo, parabéns doutor pelo artigo.
ResponderExcluirOk,Giovani.Lê melhor meu texto.Acho que fugiste um pouco do tema em comento. Todavia,continua escrevendo, mas de forma objetiva.Grato pelo comentário.
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