terça-feira, 7 de dezembro de 2010
LÍNGUA ESPERANTO
O grupo, a partir desta data, passa a chamar-se GESPERANTO (Grupo de Estudo do Esperanto).
Para aqueles que ainda não conhecem a língua ESPERANTO, podemos adiantar que trata-se de uma língua auxiliar, neutra, internacional, que fora criada pelo médico polonês LÁZARO LUIZ ZAMENHOF, nascido em 15 de dezembro de 1859 em Bialystok, Polônia russa. Era poliglota conhecedor do hebraico, latim e grego, alem de varias linguas modernas, e baseando-se em todas elas após estudo sistematico e grandioso, criou uma lingua com caracteristicas de estilo próprio, viva e muito rica na sua essencia.
Como resultado de sua árdua tarefa do estudo sistematico do Esperanto, publica em 14 de julho de 1887, com o titulo "D-ro Esperanto", a brochura "Lingvo Internacia. Antauparolo kaj Plena Lernolibro", o primeiro livro de Esperanto, em edições russa, polaca, alemã e francesa. Nesse mesmo ano lança o seu segundo livro intitulado "Dua Libro de l'Lingvo Internacia de D-ro Esperanto."
Trata-se de uma língua auxiliar porque não tem a pretenção de eliminar as línguas nacionais, mas servir como uma opção linguística para ser usada por todos como instrumento de comunicação entre as pessoas que falam língua diferentes.
É neutra, porque não está vinculada a nenhuma facção política ou religiosa. Apesar de haver instituição que toma para si essa possibilidade. Porém, não existe o vínculo concreto do ESPERANTO com qualquer instituição em qualquer parte do planeta.
É internacional, porque nela estão contidas raízes das línguas européias germânicas, eslavas e gregas. Além de possuir na sua gramática o maior percentual vocabulário de origem em línguas latinas. A ONU, atraves da UNESCO, nos anos 1954 e 1985, reconheceu e recomendou aos estados-membros a aplicação do ensino da lingua.
Milhões de pessoas atualmente falam e estudam o ESPERANTO com muita afinidade, e cresce cada vez mais o número de pessoas que teem adotado essa língua como parte de seus prendizados e usado esse falar nos eventos diversos pelo mundo a fora.
"Ni Lernas Esperanton." E "Ni vin atendas."
Jeová Santos
Em, 07/12/2010.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
LEGÍTIMA DEFESA E O CRISTÃO
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” (Código Penal Brasileiro, art. 25)
Esta situação é uma excludente de ilicitude, ou seja, que exclui o crime, após analisado pelo julgador.
Além dessa situação existem outras duas excludentes de ilicitude, as quais são:
a) Estado de necessidade;
b) Cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Sobre o estado de necessidade, o Código Penal Brasileiro no seu artigo 24, estabelece: “Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Quanto ao estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, não consta do referido código penal, o seu conceito. Mas o encontramos em livros de doutrinas e dicionários jurídicos.
O Dicionário Jurídico José Náufel, diz:
"Exercício : Ato de exercer, executar, ou usar de uma faculdade ou certo poder. Ex.: exercício do direito de ação."
"Desempenho. Atividade aplicada a determinado trabalho. Exs.: exercício da função, exercício do cargo, exercício da profissão, exercício do mandato, etc."
Estabelecidos os conceitos das situações de excludente de ilicitude, que são circunstâncias que excluem o caráter ilícito da ação praticada pelo agente, veremos agora como se operam, na prática vivenciada, cada uma dessas circunstâncias.
Legítima Defesa.
· Legítima;
· Putativa.
Legítima, é a defesa prevista no caput (cabeça) do artigo 25 do CPB (ver início do texto).
Putativa, ocorre quando “alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende” (Dicionário jurídico José Náufel).
Exemplos práticos de defesa legítima, por admitir agressão injusta atual ou iminente.
A está agredindo B a golpes de faca. Trata-se de agressão atual.
A está perseguindo B para atacá-lo a golpes de faca. Aqui verificamos agressão iminente, ou seja, a que está para acontecer.
Damásio de Jesus ensina que a reação do agredido é sempre preventiva: impede o início da ofensa ou sua continuidade, que iria produzir maior dano (Op. cit. p. 389).
Diz, ainda: “Não há legítima defesa contra agressão passada ou futura. Se a agressão já ocorreu, a conduta do agredido não é preventiva, mas vingativa ou comportamento doentio. Se há ameaça de mal futuro, pode intervir a autoridade pública para evitar a consumação.” (idem)
REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS
Essa repulsa para defesa própria e de terceiros, pode ser feita através dos membros do próprio corpo ou por meio de instrumentos (armas), mas equivalentes aos meios utilizados pelo (s) agressor (es).
No caso de uma agressão com palavras, à defesa do agredido ou agredida, também deve ser feita com palavras equivalentes. Caso a defesa se desdobre em agressão física a vítima certamente incorrerá em abuso, pois estará extrapolando no seu direito de defesa, incorrendo em excesso culposo.
O fato de uma pessoa ser agredida com qualquer objeto, por ex.: uma faca, a defesa da vítima deve ser feita se, possível, com atitudes de defesa pessoal utilizando a habilidade do corpo (se tiver) na tentativa de desarmar o agressor. Porém, se não possui destreza física para desarmar o seu oponente, deve valer-se de meios considerados moderados para a sua defesa, por ex.: utilizando-se de um pedaço de pau. Se, porventura usar uma arma de fogo, a ação da vítima deve ser praticada de tal sorte que não cause a morte do agressor, e nem tampouco lhe cause danos graves ou gravíssimos. Ou seja, a sua atitude deve ser moderada ou equilibrada. Um tiro no pé dado por um policial, por ex.: pode justificar legítima defesa, mas havendo morte, fica descaracterizada.
A Legítima Defesa Putativa – ocorre quando alguém julga erroneamente que outrem vai lhe causar um mal. Por exemplo: A entre em litígio contra B, por este ter ameaçado o primeiro.
Posteriormente, ao se encontrarem em certo lugar, B, de repente mete a mão no bolso da calça impensadamente (sem maldade), então, A julgando erroneamente que B vai sacar uma arma de fogo para lhe atingir, rapidamente para repelir uma ação danosa à sua pessoa, saca de seu revólver, atira, e atinge B, que pode morrer ou não.
Essa circunstância vale para a defesa de terceiros, também.
EXEMPLOS DE ESTADO DE NECESSIDADE
Dois náufragos lutam desesperadamente pela posse de uma tábua de salvação, em cuja luta pode ocorrer lesão corporal ou a morte de um dos náufragos.
Aqui os bens jurídicos em litígio são juridicamente protegidos. O perigo não está na conduta de um ou de outro. Para salvar-se, admite-se que um desampare o outro. A luta travada entre ambos é lícita, tratando-se, portanto, de estado de necessidade contra estado de necessidade (Damásio, op. cit.), de cuja luta pode ocorrer lesões corporais recíprocas, ou até mesmo a morte de um dos litigantes.
Um outro exemplo de estado de necessidade dá-se quando “o indivíduo que, sentindo o tormento da fome, sem dispor de meios para adquirir algo que venha saciá-la, furta um prato de comida” ( José Náufel).
Aqui cabe ressaltar o que enfatiza A. Marinho e A. de Freitas: “o princípio da bagatela ou da insignificância, que sustenta estar ausente a tipicidade nas hipóteses de crimes de escassa lesividade, não encontra acolhida em nosso direito positivo.” (Op. cit. p. 63).
“Com efeito, a edição da Lei nº 9.099/95, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, bem como dispositivos presentes no próprio Código Penal, destinados à adequação da reprimenda à gravidade da lesão, demonstram não ser cabível, em nosso ordenamento jurídico, a adoção do princípio.” (Idem, p. 64). Portanto, o autor quer dizer que não cabe a aplicação da justificativa do princípio da bagatela ou insignificância do objeto furtado.
Por que?
A Lei nº 9.099/95, que rege a resolução de crimes de menor potencial ofensivo, abarca o da insignificância ou bagatela.
“Objeções tem sido feitas pelos partidários do uso do princípio da insignificância para dissipar condutas no sentido de que a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) não seria suficientemente abrangente para cobrir algumas hipóteses como as de furto simples, de coisa de valor insignificante, já que não compreendidas no conceito de infração de menor potencial ofensivo, aliás, alargado para aquelas cuja pena privativa de liberdade máxima não exceda dois anos, por força do art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais.”
Porém, o furto de pequeno valor está amparado no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal que institui: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão (que vai além de dois anos), diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” (idem).
Aqui vai uma explicação sobre pena de detenção e reclusão.
Detenção, diz respeito à pena que vai até dois anos.
Reclusão, a pena que vai além de dois anos.
Exemplos de cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito.
O Prof. Damásio nos fornece vários exemplos dessa exclusão de ilicitude, as quais são:
Estrito cumprimento do dever legal.
1. Fuzilamento do condenado pelo executor;
2. Morte do inimigo no campo de batalha;
3. Prisão em flagrante realizada pelo policial.
Exercício regular de Direito.
Prisão em flagrante realizada por particular;
Liberdade de censura prevista no art. 142 do Código Penal;
Direito de retenção permitido pelo Código Civil;
Direito de correção dos pais em relação aos filhos (Atualmente está para ser aprovado no Congresso, norma contra a palmada).
Intervenções médicas cirúrgicas.
Neste caso, o médico deve ser obrigatoriamente qualificado por meio de especializações legais, a fim de não cometer erros. No caso do cometimento de erros, pode responder penal e civilmente por imprudência, negligência ou imperícia médica.
Violência esportiva.
O praticante de modalidade esportiva – qualquer que seja, deve obedecer com rigor as regras do jogo, previstas nos estatutos de cada modalidade esportiva.
Geralmente nas práticas esportivas como futebol, basquete, boxe, luta livre, etc. há possibilidades dos competidores produzirem lesões recíprocas ou unilaterais, em decorrência do contato físico, podendo, inclusive, haver morte de um dos partícipes, como normalmente ocorre nas disputas de cabeçadas, ocorrendo morte por traumatismo craniano. Assim como, no boxe por se tratar de luta mais violenta.
Em razão disso, o desportista deve ter em mente o cuidado máximo para não causar-lhe danos físicos, e nem no seu adversário.
Consentimento do ofendido.
Exemplos.
O crime de violação de domicílio, previsto no art. 150, “caput” do Código Penal: “Entrar ou permanecer, clandestinamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”
Neste caso, a violação de domicílio para não caracterizar crime, deve ser consentido pelo proprietário ou seu representante legal.
Modalidade de crime de dano (subtipo) previsto no art. 164 do Código Penal: “Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo”;
Estupro, art. 213 do Código Penal: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Para não haver o estupro, tem que haver a figura do consentimento. Mas se existir a sedução, então ocorrerá crime por aparecer as figuras da fraude, da dissolução, do engano a que a vítima foi submetida.
Segundo Damásio, “quando a figura típica não contém o dissentimento (recusa) do ofendido como elementar, tratando-se de pessoa capaz e disponível o bem jurídico, a doutrina clássica ensina que o consenso funciona como causa de exclusão da antijuridicidade.” Exemplos.
a) “Não há crime de dano quando o titular do bem jurídico consente em que seja danificado, destruído ou deteriorado.” (C.P., art. 163);
b) “Não há crime de injuria (art. 140) quando o titular da honra subjetiva consente em que seja maculada.”;
c) “Não infringe direito de autor (art. 184) quem pratica o fato com o consentimento do titular.” (Op. cit. pp. 402/3)
Para Damásio, o consentimento tem eficácia quando há a presença de dois requisitos básicos, quais são:
a) Quando o bem jurídico seja disponível. Sendo indispensável o fato torna-se ilícito. Ex.: praticar homicídio com o consentimento da vítima. O fato constitui crime de homicídio, podendo ocorrer diminuição da pena (CP, art. 121, § 1º; relevante valor moral, e também o art. 129, § 4º do mesmo diploma legal);
b) Quando o ofendido é capaz de consentir: a vontade deve ser expressa pelos de maioridade penal (18 anos), desde que não ocorram as causas que invalidam esse consentimento, como inimputabilidade por doença mental, erro, dolo (querer) ou violência.
Diz, ainda, Damásio, que “o consenso deve ser manifestado antes ou durante a prática do fato. Se posterior, não tem força de excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada. (CP, arts. 104 e 105).”
Até aqui procuramos explicar como ocorre a Legítima Defesa, o Estado de necessidade, o Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Tudo certo, e daí? E o cristão, onde está inserido nesse discurso?
Acontece que tudo que foi explicado linhas acima pertencem ao mundo dos homens e das mulheres, ao sistema ímpio do mundo, visto que segundo as fontes sagradas existem dois sistemas, a saber:
Um, que funciona de acordo com as regras das Sagradas Escrituras (Bíblia Sagrada), normas espirituais que procedem de uma fonte divina (DEUS), criador dos céus e da terra e tudo que neles há. “Porque a palavra de Deus é viva, e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito, juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e propósitos do coração.” (Bíblia Sagrada, Epístola aos Hebreus, cap. 4, verso 12. ).
“Toda palavra de Deus é pura; ele é escudo para os que nele confiam.” (Provérbios, cap. 30, verso 5. – Op. cit.)
Outro, que funciona a reveria de Deus, segunda o espírito das trevas. Ou seja, segundo o querer do inimigo de Deus, Satanás e seus asseclas, que induz a cabeça dos homens para criar correntes de pensamentos diversificadas ao ponto de causar contradições entre os mesmos. E nessa perspectiva o homem termina por contrariar a Deus, achando que as suas concepções teóricas são válidas e propícias a transformar a sociedade dos seres humanos para melhor, o que na realidade não acontece.
Sobre essa hipótese, verificamos os ensinamentos contidos no Livro de Apocalipse, no cap. 20, verso 20-23, quando João teve a seguinte visão: “Então, vi descer do céu um anjo; tinha na mão a chave do abismo e uma grande corrente. Ele segurou o dragão, a antiga serpente, que é o diabo, Satanás, e o prendeu por mil anos; lançou-o no abismo, fechou-o e pos selo sobre ele, para que não mais enganasse as nações até se completarem os mil anos. Depois disto, é necessário que ele seja solto pouco temp.” (Op. cit.)
O conhecimento humano por fugir das regras do sagrado é falho – tanto doutrinária, quanto interpretativamente. Por que isso ocorre?
Porque o mundo (dos homens e das mulheres) é contraditório em si mesmo, visto que o ser humano não possui a verdade: conhecimento (que vem de Deus): o Verbo, a Palavra, pela qual tudo fora feito e concretizado.
O ser humano não possui qualidades que lhe autorizem para criar algo como um sistema de coisas pela palavra proferida. E quando constrói algo, isto lhe serve de laço para a sua própria destruição.
“Os pensamentos do justo são retos, mas os conselhos do perverso, engano.” (Provérbios, 12.5 – Op. cit.)
“E, assim, invalidastes a palavra de Deus, por causa da vossa tradição. (...) ensinando doutrinas que são preceitos de homens.” (Jesus, segundo Mateus, cap. 15, versos 6, 2ª parte, e 9, 2ª parte – Op. cit.).
A sabedoria humana sem valor
“Ninguém vos engane a si mesmo: se alguém dentre vós se tem por sábio neste século, faça-se estulto para se tornar sábio. Porque a sabedoria deste mundo é loucura diante de Deus; porquanto está escrito: Ele apanha os sábios na própria astúcia deles. E outra vez; o Senhor conhece os pensamentos dos sábios, que são pensamentos vãos.” ( I Epístola paulina aos coríntios, Cap. 3, versos 18-20. – Op. cit.).
Todos os que estão fora do conhecimento divino, são considerados ímpios, visto que seus pensamentos não traduzem a verdadeira justiça.
“Porque os que se inclinam para a carne cogitam das coisas da carne; mas os que se inclinam para o Espírito, das coisas do Espírito.” (Epístola paulina aos romanos, cap. 8, verso 5. - Op. cit.).
Portanto, pensar fora de Deus é pensar de maneira vã. Daí, que todo conhecimento humano, por mais que se proponha a estabelecer uma verdade considerada, não passa apenas de cogitações efêmeras. Pois na ciência todo conhecimento é provisório. Nada é definitivo. Só Deus tem essa primazia da verdade absoluta.
A verdadeira sabedoria
“Entretanto, expomos sabedoria entre os experimentados; não, porém, a sabedoria deste século, nem a dos poderosos desta época, que se reduzem a nada.” (Epístola paulina aos romanos, cap. 2, verso 6. – Op. cit.)
“Ora, o homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura; e não pode entende-las, porque elas se discernem espiritualmente.” (Idem, cap. 2, verso 14)
Essa é a condição do conhecimento secular: promove um despertar no espírito humano, mas falha na sua missão restauradora, porque não possui essa qualidade.
Normalmente quando uma pessoa é fundamentada tão somente no conhecimento humanista, termina por sentir um vazio em seu interior, que só pode ser preenchido com o verdadeiro conhecimento transformador oriundo de Deus. Esta assertiva é tão verdadeira, que às vezes o homem de tanto se encher do conhecimento secular, termina num estado de angústia tão grande de não poder transformar o mundo em que vive, que põe fim à sua própria existência.
“Vós já estais limpos pela palavra que vos tenho falado.” (Jesus, segundo Evangelho de João, cap. 15, verso 3.)
“Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor; assim como também eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e no seu amor permaneço.” ( Idem, verso 10.)
Voltemos, agora, ao assunto da Legítima Defesa.
Disse Jesus:
“Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra.” (Evangelho segundo Mateus, cap. 5, versos 38-39. – Op. cit.)
Aí está algo que o mundo não pode aceitar, nem entender, porque se trata de ensinamento divino. Isto porque o conhecimento do mundo dos homens e das mulheres, só discerne as coisas do próprio mundo em que estão fundadas pelas doutrinas “furadas”, ou fragilizadas, com suporte na dúvida e no desamor, que geram discriminações diversas.
Portanto, quem é fundamentado no amor, não revida qualquer atitude agressiva de seu oponente, - seja por ação física ou palavras (defesa da própria honra); antes está apto a sofrer o dano. Não por masoquismo (sofrimento prazeroso), mas por obediência a Deus, que assim exige que todos façam.
Agir em legítima defesa foge das normas divinas. É um mandamento humano, que muitas das vezes nem nos tribunais pelos recursos admitidos, vigora, por se tratar de mera cogitação.
Jesus disse: “Ouvistes que foi dito: amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem; para que vos torneis filhos do vosso Pai celeste, porque ele faz nascer o seu sol sobre maus e bons e vir chuvas sobre justos e injustos.” (Evangelho segundo Mateus, cap. 5, versos 43-45. – Op. cit.)
De tudo o que relatamos neste trabalho, são as razões pelas quais o homem cristão ou a mulher cristã, não devem lançar mão da LETÍTIMA DEFESA, trabalhada pela doutrina humanística. Exceto se resolver aceitar esse ensinamento, o que vai de encontro aos ensinamentos divinos que primam pelo aceite do dano. Porque:
“O só existir entre vós demandas já é completa derrota para vós outros. Por que não sofreis, antes, a injustiça? Por que não sofreis, antes, o dano? ( I Epístola paulina aos coríntios, cap. 6, verso 7. – Op. cit.)
Jeová Santos
19/10/2010
_____________________________
FONTES CONSULTADAS
1. Bíblia Sagrada. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2. ed. Barueri – SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 2008. 1664p.
2. Dicionário Oxford de filosofia/Simon Blackburn; consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes; [tradução, Desidério Murcho... et al.]. - rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.
3. Náufel, José. 1929. Novo dicionário jurídico brasileiro. 7ª ed. rev., atual. e ampliada. São Paulo, Parma, 1984.
4. Código Penal / Editora América Jurídica. – 2ª edição – Rio de Janeiro, 2005.
5. Jesus, Damásio E. de, 1935 – Direito penal, volume 1 : parte geral – 28. ed. rev. – São Paulo : Saraiva, 2005.
6. Marinho, Alexandre A. / Freitas, A. G. Tavares. – Direito penal: Introdução e aplicação da Lei penal. Tomo I. – Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.
7. Rodrigues, Maria Estela Vilela Souto Lopes. ABC do direito penal / 8. ed. atualizada, 2ª tiragem – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1983.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
ECA - 20
Lei inspirada nas sociedades mais evoluídas – tanto no contexto político, quanto econômico do mundo de então.
Até aí, tudo bem. E, depois, como se aplicaria a lei tão bem concebida e elaborada, numa sociedade constituída de vários “brasis”, visto que cada um deles não oferecia, como até hoje, não tem oferecido as condições ideais de cidadania à população?
Nos “brasis” da época da promulgação do ECA, as diferenças eram gritantes. Daí que uma lei de conteúdo tão evoluído não teria condições sine qua de aplicabilidade prática, face a nação brasileira à época vir ressurgindo de um panorama político estarrecedor e sombrio, cujo processo de democratização estava ainda em fase incipiente.
Ora, nessa condição, o povo, ignorante e mal educado, não tinha a mínima compreensão do que seria verdadeiramente uma democracia, na qual prepondera o respeito mútuo entre as pessoas, e aos direitos de cada um.
O povo necessitaria, antes de mais nada, de uma educação eficaz no tocante aos seus direitos – constitucionais e civis, e da compreensão de suas obrigações legais diante do poder público e sociedades civil e familiar.
Sem essa compreensão, como poderia o infanto obedecer normais legais e costumeiras, visto que o mundo da época estava a vivenciar um caldeirão de informações fundadas na rebeldia da juventude contra os valores existentes nos anos 60 e 70, virando o mundo do avesso, inclusive com o consumo de todo gênero de drogas alucinógenas, que eram divulgados intensamente pela mídia, que bombardeava as mentes em formação?
Só poderia dar no que deu: uma fonte de tormento para a sociedade, que hoje está anômica (Durkheim). Não pelo conteúdo de seu bojo, mas pela falta de infra-estrutura administrativa do poder público, que, nessa condição não poderia satisfazer as exigências da norma em comento, vez que a mesma é excessivamente bondosa, cujos protegidos se tornaram arrogantes e bestiais.
Não obstante, e não satisfeitos, os “dono do poder” querem, agora, agregar valores negativos com a proibição da palmada, numa aversão total aos ensinamentos bíblicos que estabelecem o castigo brando para os violadores de normas.
Urge necessidade de se evitar o emaranhado de leis. O que a sociedade reivindica hodiernamente, é a aplicação efetiva das normas existentes, com as devidas penalidades que prevêem.
O que a criança e o adolescente precisam, de verdade, é de liberdade vigiada, advertências com relação ao mal que possam produzir para si, para o seu semelhante, e para a sociedade como um todo. Além do mais, ocupação para fugir do ócio.
Afinal, “um tapinha não dói”.
Jeová Santos
22/07/2010.
terça-feira, 18 de maio de 2010
TEMA OU ASSUNTO?
Estas são algumas indagações que poderíamos estabelecer para, através de uma pesquisa salutar, tentar-mos dar uma resposta plausível para aqueles que lidam com a pesquisa acadêmica; ou, simplesmente, escolar de grau menor.
Vejamos, portanto, o que dizem os dicionaristas e estudiosos da metodologia científica no tocante a esse mister.
Tema: “Do latim thema. Assunto ou objeto de indagação, discurso ou estudo.” (Dicionário de filosofia Abagnano). (Grifo nosso)
“(Do gr. théma, ‘proposição’, pelo lat. thema.) Sm. 1. Proposição que vai ser tratada ou demonstrada; assunto: O tema da palestra é a arte grega. 2. Exercício escolar para retroversão (retraduzir para a língua original um texto traduzido) ou análise. 3. Texto em que se baseia um sermão.” (Aurélio). (Grifo nosso).
“Assunto. Sm. Aquilo que é tema de observação, consideração, interesse etc. (o a. da tese) ( o a. de um quadro). (Houaiss). (Grifos nossos).
Pela declaração de duas ou mais testemunhas, pode-se invocar a veracidade dos fatos.
Os três exemplos acima citados, e extraídos de fontes clássicas e fidedignas, nos dão certeza de que tema e assunto são idênticos. Não há incompatibilidade no uso dos dois termos, vez que ambos teem o mesmo signficado.
Eis o que dizem Cervo & Bervian, em Metodologia Científica, quando discorrem da escolha do assunto no procedimento da investigação científica: “O assunto de uma pesquisa é qualquer tema que necessita melhores definições, melhor precisão e clareza do que já existe sobre o mesmo.” (Op. cit. p. 74). (Grifos nossos).
No que diz respeito a tema e problema, vejamos o que dizem outros estudiosos: “Tema de uma pesquisa é o assunto que se deseja provar ou desenvolver; é uma dificuldade, ainda sem solução, que é mister determinar com precisão, para intentar, em seguida, seu exame, avaliação crítica e solução.” (Asti Vera, 1976:97 Ap. Lakatos e Marconi, 1991:126). (Grifo nosso).Veja que a dificuldade citada, refere-se ao objeto da pesquisa.
Na técnica da redação jurídica, Vicente Saraiva ao se referir à fixação do tema numa peça jurídica, p. ex., ensina: “Este deve ser estabelecido desde logo (preferentemente), definindo o assunto sobre o qual se vai debater, em termos amplos e genéricos, obtido pela indução dos fatos e/ou pela dedução dos argumentos oferecidos pelas partes.” (Grifo nosso).
Tema, portanto, é o assunto a ser explanado e compreendido; enquanto problema está ligado a questionamentos que exigem respostas precisas.
Todo e qualquer tema ou assunto, - seja numa pesquisa escolar, científica, e, até mesmo num sermão a ser explanodo, exige, necessariamente, questionamentos a serem resolvidos através de respostas precisas e convincentes.
O dicionário Aurélio ensina que tema se refere também a um texto em que se baseia um sermão, como acima explicado. Isto posto, o sermão nada mais é que o assunto a ser explanado aos ouvintes numa assembléia dos santos.
Concluindo, respondemos a última indagação feita no início deste texto. É que não há a possibilidade de confusão entre os dois termos em discussão, explicados e provados por meio de argumentos lógicos e precisos junto às fontes pesquisadas, que oferecem respaldos para a confirmação dessa certeza.
Jeová Santos
14/05/2010.
REFERÊNCIAS
Dicionário de filosofia/ Nicola Abbagnano; tradução da 1ª edição brasileira coordenada e revista por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução de novos textos Ivone Castilho Benedetti. – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007.
Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa; Aurélio Buarque de Holanda; 2ª edição , revista e aumentada; Rio de Janeiro,Rj. Editora Nova Fronteira S.A., 1986.
Minidicionário Houaiss da língua português / Antônio Houaiss e Mauro de Salles Villar; elaborado no Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – 3.ed. rev. e aum. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
Cervo, Amado Luiz. Metodologia Científica: para uso dos estudantes universitários [por] Amado Luiz Cervo [e] Pedro Alcino Bervian. 3. ed. São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1983.
Lakatos, Eva Maria. Metodologia Científica / Eva Maria Lakatos, Marina de Andrade Marconi. – 2. ed. – São Paulo : Atlas, 1991.
Saraiva, Vicente de Paulo. A Técnica da Redação Jurídica ou a Arte de Convencer. Brasília. Editora Consulex, 2002.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
ÉTICA
“Conjunto de preceitos sobre o que é moralmente certo ou errado; parte da filosofia dedicada aos princípios que orientam o comportamento.” (Houaiss).
“(Do grego, ethos: caráter) Estudo dos conceitos envolvidos no raciocínio prático: o bem, a ação correta, o dever, a obrigação, a virtude, a liberdade, a racionalidade, a escolha. É também o estudo de segunda ordem das características objetivas, subjetivas, relativas ou céticas que as afirmações feitas nesses termos possam apresentar.” (Dicionário Oxford de filosofia)
Peguemos alguns termos utilizados no conceito da ética, como o errado, a escolha e o ceticismo (dúvida de tudo), acima descritos e passemos a fazer algumas considerações sobre os mesmos. Como considerar a ética na sua significância prática mais concreta, haja vista que por estar a mesma mais vinculada à questão do certo e do justo, pretender-se-ia usar esses conceitos para a sua objetividade com eficácia?
Não parece haver contraposição entre esses termos na aplicação do conceito da ética?
Será que na prática objetiva da administração pública, p. ex., nas realizações dos serviços de interesse da coletividade; poder-se-ia praticar o erro, a escolha errada ou, simplesmente, ater-se ao ceticismo na edificação de prédios públicos? E o que dizer de um policial que, no uso do ceticismo realiza uma investigação criminal de grande monta? E, ainda, um juiz que julga na base do ceticismo, diante das evidências robustecidas nos autos, como ficaria? Seria ético ou justo tudo isso?
Quando dizemos que o conceito de ética está vinculado ao princípio do certo e do justo, certamente que o errado e o cético estão fora de cogitação, dado que o certo e o justo não admitem controvérsias. Se porventura se manifesta a controvérsia ou o relativismo (±), por exemplo, logo o conceito de ético estará prejudicado.
A ética vinculada à questão do moralismo de Nietzsche, no seu “relativismo axiológico”, critica a moral vigente e vê nela formas camufladas de egoísmo e hipocrisia, pelo que propõe uma nova tabela de valores, com fundamentação no princípio de aceitação entusiástica da vida, segundo a proeminência do espírito dionisíaco. Ele pretende substituir as virtudes da moral tradicional pelos novos conceitos de virtude atrelados à vontade de poder. Segundo ele: “É virtude toda paixão que diz à vida e ao mundo: a altivez, a alegria e a saúde; o amor sexual, a inimizade e a guerra; a veneração, as belas aptidões, as boas maneiras, a virtude forte, a disciplina da intelectualidade superior, a vontade de poder, o reconhecimento para com a terra e para com a vida: tudo o que é rico e quer dar, quer recompensar a vida, doura-la, eterniza-la.” (Abbagnano).
Como considerar virtude ética ao embasar-se na inimizade e na guerra? Não é sabido que a inimizade leva, muitas das vezes à morte? Ou não é fato? E quanto à guerra nem se fala...!
Isto é virtude ética?
E quanto à vontade de poder? Nessa condição, muitos, durante todo o processo histórico da humanidade, se arvoraram à prática de princípios nefastos para atingirem o poder, apenas pelo desejo egoístico de tê-lo em suas mãos, e a história está repleta de exemplos de poderosos em todos os seguimentos da sociedade, que utilizaram de recursos funestos para galgá-lo, em detrimento de outros.
Não seria mais real falar de virtude ética baseada no senso de justiça e do amor? Não o amor ao sexo, como pretende Nietzsche. Nem tampouco na visão de que alguém seja capaz de matar por amor, e nem sequer pensar no princípio secular que envolve a ação humana de que os fins justificam os meios. Mas inserir-se verdadeiramente no amor agape absoluto, que diz: “E eu passo a mostrar-vos ainda um caminho sobremodo excelente.
Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como o bronze que soa ou como o címbalo que retine.
Ainda que eu tenha o dom de profetizar e conheça todos os mistérios e toda a ciência; ainda que eu tenha tamanha fé, a ponto de transportar montes, se não tiver amor, nada serei.
E ainda que eu distribua todos os meus bens entre os pobres e ainda que entregue o meu próprio corpo para ser queimado, se não tiver amor, nada disso me aproveitará.
O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece,
Não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal;
Não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade;
Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
O amor jamais acaba; mas, havendo profecias, dasaparecerão; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, passará;...” (Bíblia Sagrada: Carta I do Apóstolo Paulo aos Coríntios, cap. 13:1-8).
O princípio ético absoluto, portanto, deveria em todos os termos ser aceito, visto nele estarem contidos os princípios mais elementares de ações corretas e justas. Não contem princípios relativos que induzem à práticas mesquinhas consubstanciadas na teoria ética do emotivismo, razão porque nossas visões de mundo relativas estão ligadas ás nossas fragilidades inerentes ao nosso ser decaído, e que necessita ser restaurado para a prática da verdadeira justiça, e esta só será encontrada na pessoa do DEUS JESUS, como disse o apóstolo Paulo: “Agora, pois, já nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus.” (Bíblia Sagrada, Carta de Paulo aos Romanos, cap. 8:1).
Ainda há tempo para todos os que pretendem praticar a ética pura, agir com amor e simpatia, para ter uma vida plena de grande êxito. Isto é o que está faltando no meio do povo brasileiro, pois certamente no momento em que esse povo passar a amar o seu próximo como a si mesmo, evitando tirar proveito em tudo em detrimento dos demais, verdadeiramente a violência irá se dissipando.
A razão de tanta violência na nossa sociedade, todos sabem que vem de longe: desde os tempos da colonização, perpassando pela escravatura, até aos nossos dias com a questão salarial indigna que corrói os corações de quem trabalha ou trabalhou derramando seu suor, para o bem da sociedade, mas que hoje se vê num abandono quase que total, pela falta de ética fundada no amor dos que detém o poder político-econômico da sociedade como um todo.
Jeová Santos.
16/04/2010.
BIBLIOGRAFIA
Bíblia Sagrada de Estudo Almeida. Barueri – SP: sociedade Bíblica do Brasil, 1999.
Geisler, Norman L. / Feinberg, Paul D. – Introdução à filosofia, lª ed. 1983. Reimpressão: 1989. 2ª ed.: 1996. Reimpressões: 2000, 2002. Publicado no Brasil com a devida autorização e com todos os direitos reservados por Sociedade Religiosa Edições Vida Nova, São Paulo.
Minidicionário Houaiss da língua portuguesa/Antônio Houaiss e Mauro de Salles Villar; elaborado no Instituto Antônio Houaiss de lixografia e Banco de dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – 3.ed. rev. e aum.-Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
Dicionário Oxford de filosofia/Simon Blackburn; consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes; [tradução, Desidério Murcho... et al.]. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.
Dicionário de filosofia/ Nicola Abbagnano; tradução da 1ª edição brasileira coordenada e revista por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. – 5ª ed.- São Paulo: Martins Fontes, 2007.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
CONCEITO
Nosso blog com o título epigrafado e criado na data de trinta de março de 2010, tem por objetivo a partir de sua criação trabalhar metodologicamente infinitos conceitos e teorias várias sobre as coisas espalhadas pelo mundo afora pertinentes não só ao conhecimento secular, mas também ao conhecimento religioso, haja vista nossa condição de seguidor dos ensinamentos de Jesus, o Cristo, que nessa condição não poderíamos deixar de fazê-lo. Daí termos a preocupação de darmos início à nossa jornada através dessa ferramenta metodológica eletrônica com um texto cuja temática seja compatível com a sua titularidade.
Para iniciarmos indagamos: o que é conceito?
- É um termo ou um grupo de termos ordenados que explica ou explicam algo, seja este material ou imaterial. Pelo primeiro, entende-se qualquer objeto existente no mundo dos fenômenos, como p.ex.: uma casa, uma mesa, uma cadeira, uma bicicleta, uma motocicleta, um carro, um trem, um avião etc., e pelo segundo, ou seja, imaterial, alguma coisa não palpável, não observável, mas que tenha o sentido de existência como p. ex.: Deus, espírito, idéia, força etc.
“Conceito. O que é compreendido por um termo, em particular um predicado. Possuir um conceito é ter a capacidade de usar um termo que o exprima ao fazer juízos; essa capacidade está relacionada com coisas como saber reconhecer quando o termo se aplica, assim como poder compreender as consequências de sua aplicação.” (Dicionário Oxford de Filosofia).
Esse mesmo dicionário explica o termo “ideia” que foi inicialmente usado da mesma maneira, porém hoje é evitado em razão de suas associações com as imagens mentais subjetivas, que podem ser irrelevantes para a posse de um conceito. Segue dizendo que na semântica de Frege, um conceito é a referência de um predicado, não podendo dessa forma ser referido por um termo-sujeito.
Diz, ainda, que na linguagem de Frege no tocante a distinção filosófica sobre conceito e objeto, explorada em “Do conceito e do objeto” (1892), Frege entendia os predicados como expressões incompletas, da mesma forma que as expressões matemáticas para funções, como seno.. ou logaritmo... são incompletas.
Ensina o mesmo dicionário que “os predicados se referem a conceitos, que são, eles próprios, ‘não-saturados’, não podendo ser referidos por expressões na posição de sujeito (gerando-se então o paradoxo de que o conceito de um cavalo não é um conceito”. Apesar de Frege ter reconhecido a natureza metafórica da noção de não-saturação de um conceito, tinha a convicção correta de que uma noção desse tipo é necessária para explicar a unidade das frases e para impedir que estas sejam concebidas como meras listas de nomes.
Sobre imagens mentais subjetivas, eis o que diz Trujillo sobre o conceito referente a determinado fenômeno: “em outros termos , significa que a imagem que se tem do fato ou do fenômeno que foi captado por percepção, necessita ser objeto de conceituação.” (Op. cit. p. 92).
Voltemos à questão do emprego do nome na concepção de Frege. Não pode o nome dar a idéia de um conceito? Exprima-se o nome Salomão, que pode ser referir ao nome próprio de uma pessoa, assim como pode simplesmente ter o significado de inteligência ou sabedoria. No primeiro caso, é verdade, não há o que falar de conceito, visto tratar-se pura e simplesmente de sujeito. Porém, para que se tenha a noção exata do sentido operacional de um nome ou nomes aplicado (s) como conceito (s), certamente dependerá do contexto que será utilizado num determinado assunto. Todavia, é verdade que um conceito na qualidade de predicado não seja saturado na sua totalidade, mas por outro lado, não poderia se tornar saturado e ponto final? Em algumas ocasiões um conceito na condição de predicado se torna saturado. Nele estão contidas todas as qualidades inerentes do sujeito ou objeto. Um exemplo desse tipo é o Messias. Eis aí um exemplo completo e acabado, concluso, sem maiores recursos de ordem antitética. É a síntese de todo o conhecimento outrora oculto, agora revelado em um nome, JESUS, o verbo encarnado chamado JUSTIÇA NOSSA.
Trujillo quando se refere a conceitos e termos, diz que “todo conceito é um termo, mas nem todo termo é um conceito.” E explica: “assim, a sentença ‘Freud foi um psicanalista’. Diz ele que cada palavra desta sentença é um termo. O qual, segundo ele, “pode ser definido como um pronunciamento ou conjunto de pronunciamentos.” Explicando temos: estes pronunciamentos são qualquer ato ou atos de falar ou escrever. Como conseqüência, a noção de termo é simples de entender, pois os atos “Freud”, “foi”, “um”, “psicanalista” caracterizam termos ou unidades lingüísticas.
Portanto, os conceitos contidos na proposição acima referida são “Freud” pertencia a uma classe (conceito estabelecido pela vaga dição “foi um”) e “psicanalista do passado” designa o conceito que viveu antes de nossos dias, esta é uma frase que designa um conceito único, ensina ele. (Op. cit. pp. 93/4).
Portanto, conceitos são construções lógicas mentais que explicam com a maior veracidade possível, todos os aspectos ou características que compõem o objeto ou fenômeno, seja na investigação científica ou não. Se ao conceituarmos qualquer fato ou fenômeno, deixando de lado algum aspecto da essência deles, certamente o conceito estará “furado”, e a interpretação que tenhamos dos mesmos não passará de mero preconceito, - ou seja, conceito impuro acerca de algo, uma falácia.
Dessa forma, torna-se necessário que se tenha o maior cuidado possível ao se estabelecer conceitos, para não incorrer-se em erro de análise conceitual.
Jeová Santos
BIBLIOGRAFIA
Dicionário de filosofia / Nicola Abbagnano; tradução da 1ª edição brasileira coordenada e revista por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. – 5ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007.
Dicionário Oxford de filosofia/Simon Blackburn; consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes; [tradução, Desidério Murcho... et al.]. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.
Trujillo Ferrari, Alfonso, 1926 – Metodologia da pesquisa científica. – São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1982.
Lakatos, Eva Maria. – Metodologia científica/Eva Maria Lakatos, Maria de Andrade Marconi. – 2. ed. – São Paulo: Atlas, 1991.